Educação de São Gonçalo inicia remanejamento de alunos nesta terça-feira – Lado de Cá


Os responsáveis pelos alunos da rede municipal de ensino de São Gonçalo, que desejam trocar de unidade escolar, devem ficar atentos. O remanejamento de alunos começa nesta terça-feira (21) e vai até 24 de novembro. Será necessário ir até a escola atual do estudante e solicitar a troca para outra unidade municipal, de acordo com a disponibilidade de vagas. A pré-matrícula para novos alunos será efetuada pelo link https://prematricula.siseducsg.org.br/, no período de 18 a 28 de dezembro.

No caso de pré-matrícula com informação de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, o responsável deve enviar, para o e-mail [email protected], o comprovante de inscrição e os laudos que comprovem tais informações, emitidos por órgãos competentes. Na impossibilidade de envio por e-mail, o responsável poderá entregar os documentos na Coordenação de Matrícula, localizada na Travessa Uricina Vargas, n.º 36 – Mutondo, no período de 18 a 29 de dezembro.

A efetivação da matrícula dos alunos remanejados acontece de 15 a 18 de janeiro de 2024, direto na unidade. Os novos alunos, contemplados na pré-matrícula, devem efetivar a matrícula no período de 19 a 25 de janeiro, também na unidade. A partir de 1º de fevereiro, as vagas remanescentes serão disponibilizadas pelo link https://vagasremanescentes.siseduc.org.br/.

Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem procurar a unidade de ensino para realizar a matrícula presencialmente, no período de 30 de janeiro a 2 de fevereiro.

No caso da pré-matrícula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, sendo considerados os critérios a seguir:

I – Alunos oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo;

II – Alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme legislação vigente;

III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos;

IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;

V – Em caso de empate, a prioridade será para o (a) aluno (a) oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais novo.



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