Desembargador do TRF2 manda soltar Temer, Moreira e mais sete

A Justiça determinou nesta segunda-feira (25/03) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira (21/03) preso em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.

São eles: Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei Di Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo – este último, sem pedido de habeas corpus em seu nome. Na sexta-feira, o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27/03). A corte também tinha informado que o caso não seria analisado monocraticamente – ou seja, apenas pelo relator – e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta.

Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira (22/03), mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. “Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança”, escreveu. O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o caso. “Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”.

Entretanto, apesar de elogios a operação e ao juiz Marcelo Bretas, o desembargador faz críticas. Diz que houve “caolha interpretação” e que a prisão foi embasada em “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”. “Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”.

A defesa de Moreira Franco, que está preso no Batalhão Especial Prisional da PM em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, se manifestou em nota após a decisão de Athié. “A defesa de Wellington Moreira Franco aguardava, de modo sereno, a liminar do Tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se preservem os direitos individuais e se respeite a lei”, diz o texto.

Veja trecho do texto com a decisão de Athié pela revogação da prisão de todos os réus.


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