Governo apaga vídeo de Lula pedindo voto para Boulos em evento


Presidente Lula ao lado do deputado federal (PSOL) e pré-candidato à prefeitura de SP, Guilherme Boulos, durante ato das centrais sindicais do Dia do Trabalhador, na Arena Neo Quimica do Corinthians
Paulo Pinto/Agência Brasil – 1/05/2024

Presidente Lula ao lado do deputado federal (PSOL) e pré-candidato à prefeitura de SP, Guilherme Boulos, durante ato das centrais sindicais do Dia do Trabalhador, na Arena Neo Quimica do Corinthians

O governo federal decidiu apagar de suas redes sociais o vídeo em que o presidente  Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) aparece pedindo voto para  Guilherme Boulos
(PSOL), em evento comemorativo do Dia do Trabalhador
, nesta quarta-feira (1º), em São Paulo. A medida do Palácio do Planalto acontece após membros da oposição acionarem a Justiça Eleitoral

A fala de Lula aconteceu durante ato organizado pelas centrais sindicais em São Paulo. Na ocasião, Boulos foi chamado de candidato
 à Prefeitura da capital paulista, mesmo a candidatura oficial acontecendo só em julho, de acordo com o calendário eleitoral. O comportamento também é proibido pela legislação eleitoral no período de pré-campanha.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o chefe do Executivo, enquanto levantava um dos braços do psolista. 

A gravação do vídeo de Lula fazendo campanha para Boulos estava hospedada no YouTube do CanalGov, mas já foi retirada de circulação. Apesar disso, a mesma transmissão segue disponível no perfil pessoal do presidente da República no YouTube.

O pedido explícito de votos, da forma como foi feito por Lula, é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O artigo 36-A diz que não configura propaganda eleitoral antecipada “a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidato”, mas faz a ressalva que isso só é permitido “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Em geral, o TSE pune com multa o descumprimento da regra.

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