Nova Friburgo: decisão obtida pelo MPRJ reconhece inconstitucionalidade em lei sobre cargos comissionados

Nova Friburgo: decisão obtida pelo MPRJ reconhece inconstitucionalidade em lei sobre cargos comissionadosO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgamento favorável sobre inconstitucionalidade na legislação que trata sobre atribuições de cargos em comissão no município de Nova Friburgo, na Região Serrana.

O Parquet, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI/MPRJ), sustentou que as atribuições de determinados cargos comissionados estavam descritas na legislação de forma extremamente genérica e com uso de verbos vagos que encerram possibilidades abrangentes ou imprecisas de atuação. Por conta dessa inadequação não se justificaria a excepcionalidade ao princípio do concurso público.

Com a decisão, foi considerada inconstitucional o artigo e anexos onde são descritas as atribuições dos cargos em comissão para Nova Friburgo, tais como Assessor Nível Superior (I, II e III); Assessor Nível Técnico (I, II e III); Assessor (I, II, III e IV); Gerente de Nível Superior (I, II, III e IV); Gerente de Nível Técnico (I, II e III); Gerente (I, II, III e IV); Coordenador de Nível Superior (I, II e III); Coordenador de Nível Técnico (I, II e III); Coordenador (I, II, III e IV); e Diretor Regional (I, II e III).

Na decisão, o desembargador relator Antônio Iloízio Barros Bastos ressaltou que se vislumbra verdadeiro efeito cascata quando violado o princípio do concurso público.

“Ao se percorrer via transversa como aqui é retratada (a profusão de cargos comissionados para atribuições não conforme a norma constitucional) viola-se a isonomia expressa na igualdade de condições de todos que se candidatam a um concurso público; que são preteridos por escolhas muitas vezes pessoais violando a impessoalidade; escolhas por vezes de pessoas sem a aptidão necessária violando a eficiência; e que receberão recursos públicos violando a economicidade. Iniludivelmente, a tomada por esse caminho que traz consigo tais consequências não tem respaldo no princípio da moralidade, que é o pressuposto de legitimação constitucional dos atos estatais”, diz um trecho do Acórdão.

Prefeitura admite inconstitucionalidade na lei

A Prefeitura de Nova Friburgo informou que no julgamento do último dia 27 a Procuradoria-Geral do Município reconheceu a inconstitucionalidade no trecho da lei, que segundo a Prefeitura, foi criado em gestões anteriores. Mas disse que solicitou à Justiça que a declaração de inconstitucionalidade comece a valer somente 1 ano após a publicação da decisão. Isso para que o município tenha tempo pra concluir a reforma administrativa que está em curso.

Mas, de acordo com a Prefeitura, o pedido não foi aceito pelo desembargador. Agora, o município disse que vai aguardar a publicação do acórdão pra tomar as medidas judiciais cabíveis, além de providenciar medidas administrativas visando regularizar a situação dos servidores ocupantes dos cargos comissionados questionados na ação judicial.

Fonte: Portal G1