Justiça Eleitoral condena Prefeito de Rio das Ostras e jornal O DIA por “propaganda subliminar”

A Justiça Eleitoral de Rio das Ostras acolheu pedido do MDB e determinou ao jornal O Dia a retirada de todas as matérias com propagandas subliminares da administração do prefeito Marcelino da Farmácia.

O prefeito e o jornal também foram condenados a pagar multa de R$ 40 mil, cada um. A justiça considerou que a reportagem intitulada “Administração Pública de Rio das Ostras presta contas de dois anos de trabalho e conquistas”, faz propaganda do governo Marcelino, que este ano estará disputando reeleição.

No dia 3 de setembro, o Portal VIU! publicou reportagem da agência Fonte Exclusiva sobre a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também pediu à justiça a condenação do prefeito por conduta vedada ao agente público, abuso eleitoral e abuso de autoridade.

A justiça eleitoral entendeu que as matérias veiculadas, tanto no jornal como no Diário Oficial do Município, fizeram propaganda extemporânea em favor de Marcelino.

A  sentença destacou que “se valendo de uma roupagem de propaganda institucional, a matéria faz menção direta à administração de gestores políticos que o sucederam deixando de ser assim, meramente informativo”, diz um trecho da sentença.

Em outro trecho a magistrada cita também a cor dos slogans: “Os textos publicados também constam slogans com destaque com predominação da cor verde, cor que sempre identificou o atual prefeito em suas campanhas políticas”.

A magistrada citou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda a impessoalidade da coisa pública.

Na denúncia, o MPE salientou que o prefeito em plena pandemia do novo coronavírus utilizou verba pública e funcionários da secretaria de Comunicação para sua promoção pessoal.

A juíza eleitoral Anna Karina Guimarães acatou parcialmente o pedido do MPE e vai analisar abuso de autoridade, quando o candidato Marcelino registrar a sua candidatura à reeleição.

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Fonte: Portal VIU!
Fotos: divulgação