Tira dúvidas do IR 2021: doação, empresa fechada, bem comprado em moeda antiga | Imposto de Renda 2021


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Recebi uma doação em dinheiro no valor de R$ 69 mil em 2020 e nenhum imposto foi recolhido sobre o valor recebido até agora. Há algum imposto a ser recolhido sobre a doação, seja por parte do doador ou do donatário? (Reinaldo José de Souza)

Resposta: Não existe imposto de renda a ser pago sobre valores recebidos através de doação. Esses valores devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 14 (Transferências patrimoniais – doações e heranças). Entretanto, é importantíssimo ressaltar que doações estão sujeitas ao ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), que é um imposto estadual. Caso ele não tenha sido pago no momento do recebimento da doação é importante regularizar essa situação.

2) A empresa onde trabalhei em 2020 fechou em agosto, e só recebi parte do meu salário de janeiro. Fizeram minha rescisão em setembro e não me pagaram nada. No entanto, enviaram o meu informe constando os pagamentos de salário integralmente e da rescisão trabalhista que ainda estou buscando na Justiça. O que faço agora? (Valdir Lima)

Resposta: Para fins de declaração de imposto de renda, como há cruzamento entre o que você declara e o que a empresa declarou, você poderá de fato ser questionado, uma vez que o valor efetivamente recebido é diferente do declarado pelo seu antigo empregador. Portanto, será importante acionar os meios legais devidos para que não seja prejudicado quanto a divergência de informações entre o que realmente recebeu e o que foi declarado pela empresa que fechou.

3) Meu então marido e eu compramos um imóvel em 1994, tínhamos contrato de compra e venda, pagos em URV (moeda da época). Estou divorciada e, em 2020, fiz a escritura do imóvel sendo que meu ex-marido passou a parte dele para mim. Qual o valor que devo lançar no imposto de renda? Valor venal do imóvel? (Lindinaura Ferraz)

Resposta: Os valores de imóveis devem ser atualizados de acordo com o Anexo da Instrução Normativa 208/2002. No caso de dissolução conjugal, o bem imóvel pode ser avaliado pelo valor constante na última declaração ou atualizado a valor de mercado. Nesse último caso, a diferença positiva está sujeita a imposto de 15% sobre o ganho de capital que auferir.



Fonte: G1