TCU autoriza ANTT a renovar de forma antecipada concessões de duas ferrovias




Decisões estendem contratos da Estrada de Ferro Carajás, que passa por Pará e Maranhão, e da Estrada de Ferro Vitória a Minas. Em troca, Vale se comprometeu a ampliar investimentos. O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (29) que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assine a renovação antecipada da concessão de duas ferrovias operadas pela Vale.
Os contratos atuais da ferrovia Estrada de Ferro Carajás, que passa por Pará e Maranhão, e da Estrada de Ferro Vitória-Minas, que conecta as capitais de Espírito Santo e Minas Gerais, têm validade até 2027. Com a renovação antecipada, o governo busca garantir novos investimentos em contrapartida.
Ferrovia de Carajás, em imagem de 2018
Agência Pará
Ao TCU, a ANTT apontou uma série de melhorias nos trechos como vantagens da proposta, na comparação com uma possível nova licitação. A lista inclui aumento da segurança, melhorias na malha ferroviária, ampliação do compartilhamento e adaptação dos contratos.
Como contrapartida pela renovação das duas ferrovias, a Vale se comprometeu ainda com investimentos em duas outras ferrovias: Nova Transnordestina e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).
Os argumentos da ANTT foram acatados pelo relator do processo no tribunal, ministro Bruno Dantas. O TCU fez recomendações à agência para o processo.
Pará critica proposta
O modelo de investimento cruzado foi alvo de críticas da Procuradoria-Geral do Estado do Pará.
“Para o estado onde trafega a ferrovia onde se pretende renovar a concessão, para a região impactada pela Estrada de Ferro Carajás, zero investimento, nenhuma compensação, nenhum fomento, nenhuma vantagem. Mais uma vez o estado do Pará está sendo conclamado a contribuir com o desenvolvimento nacional, mais uma vez às custas do seu próprio desenvolvimento”, disse a procuradora Viviane Teixeira.
O ministro Bruno Dantas afirmou que “o modelo de investimento cruzado já teve a sua constitucionalidade chancelada pelo STF”.
“Foram observados os requisitos legais e, ao mesmo tempo, não verifico no exame empreendido desvio ou ofensa de princípios da administração pública que autorizem o Tribunal a impugnar a escolha efetuada pelo poder concedente”, disse Dantas.
O relator ainda citou prerrogativas exigidas pelo Ministério da Infraestrutura e da ANTT.
“Com a prorrogação, o Ministério e a Agência endereçam soluções à conflitos urbanos, problemas de fiscalização e compartilhamento de malha, enfim, questões regulatórias que sob a perspectiva da política pública são sim prioritárias”, afirmou Dantas.
O ministro fez um apelo ao Ministério da Infraestrutura para que incorpore as sugestões da procuradoria do Pará – de investimentos também nos estados cortado pelas ferrovias com concessão renovada –, mas disse que não cabe ao TCU fazer essa exigência ao governo federal.



Fonte: G1