saiba quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez


A aposentadoria por invalidez é destinada às pessoas que estiverem totalmente incapacitadas para exercer sua profissão ou outro tipo de atividade

A aposentadoria por invalidez (que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente), é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o segurado que estiver incapacitado de forma definitiva e sem possibilidade de realizar suas funções no trabalho, e também não podendo ser remanejado para outras funções.
Existe uma lista de doenças que foi criada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e também pela Previdência Social. Essa lista indica as doenças que permitem o segurado se aposentar por invalidez. Veja a lista:

  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental.

Essas doenças que acabamos de citar não exige o cumprimento de carência. No entanto, para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.

Para ter direito ao benefício será preciso cumprir alguns requisitos:

Será necessário que a pessoa comprove sua condição através de documentação, que podem ser atestados, laudos médicos e exames.

O segurado passará por uma perícia médica, no dia da perícia deverá levar a documentação acima citada.
Será necessário cumprir um período carência de no mínimo 12 meses de contribuição junto ao INSS.



Fonte: R7