Programa de suspensão de contrato e redução de jornada garante estabilidade a 9,2 milhões de trabalhadores | Concursos e Emprego


O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão do contrato ou redução da jornada. Assim, quando empregado e empregador fizeram o acordo dentro do programa, o trabalhador não poderia ser demitido pelo mesmo tempo que durou a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato.

Por exemplo, se o trabalhador fez acordo de redução de jornada e salário com a empresa em abril deste ano com duração de 4 meses (de abril a agosto), ele garantiu o direito à estabilidade pelos quatro meses seguintes – de setembro a dezembro.

Como o programa teve duração de oito meses no ano passado (abril a dezembro de 2020), quem permaneceu nele durante todo o período teve estabilidade garantida no emprego pelos oito meses seguintes – ou seja, puderam permanecer no emprego até agosto. Já neste ano, o programa foi relançado em abril e chegou ao fim nesta quarta-feira (25).

Os números do Caged que mostram a quantidade de trabalhadores ainda sob a estabilidade do BEm são estimativas realizadas com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). E consideram os acordos celebrados em 2020 e 2021, até 1º de julho deste ano.

Enquanto em junho o número era de 3,5 milhões de empregados, em agosto cai para 2,7 milhões. Já em dezembro a estimativa é de 1,27 milhão de trabalhadores com estabilidade provisória. Veja no gráfico abaixo:

Trabalhadores com estabilidade — Foto: Economia G1

O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Governo tenta relançar programa

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) vigorou de abril a dezembro do ano passado e foi relançado em abril deste ano. Por se tratar de uma medida provisória com validade de 4 meses, o programa chegou ao fim nesta quarta-feira (25).

O governo pretende renovar o programa nos mesmos moldes. No dia 10 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória que institui uma nova rodada do BEm.

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Foram incluídos ainda os chamados “destaques”, sugestões pontuais de alteração no texto, que criam três programas de geração de emprego e qualificação profissional e trazem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, a MP está sendo chamada de minirreforma trabalhista. A proposta aguarda a análise do Senado.

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que um salário mínimo
  • Não há alteração na concessão nem no valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada muda nas regras para requisição do seguro-desemprego.

Número de trabalhadores no programa

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa no ano passado. Balanço mostrou que o BEm atingiu 9,8 milhões de trabalhadores.

Quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

Já neste ano, entre abril e junho, 2,55 milhões de trabalhadores entraram no programa de preservação de emprego, formalizando o total de 3,07 milhões de acordos – 1,3 milhão para suspensão de contrato (42,2%) e 1,77 milhão para redução da jornada (57,8%).

O setor de Serviços respondeu por 50,3% dos acordos, seguido pelo Comércio (24,62%) e Indústria (22,26%).



Fonte:G1