Posso terceirizar com segurança jurídica? – Jornal Contábil

A terceirização é uma prática comum no mercado mundial e o Brasil acompanha essa tendência pela qual as empresas buscam otimizar suas estruturas organizacionais. Com isso, tem-se o chamado Outsourcing que é a prestação de serviço com know how diferenciado. Esse modelo de contratação permite a transferência de parte do processo produtivo para ser executado por outra empresa e está relacionado diretamente com a implementação de inovação através de profissionais mais qualificados. Contudo, o tema passou por uma evolução histórica normativa e sofreu amplos debates no judiciário, culminando na apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Houve uma melhor elucidação do tema com o advento da Lei 13.429/2017 que legalizou a terceirização em todas as atividades da empresa e com a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Anteriormente a esses marcos, prevalecia apenas o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consubstanciado na Súmula 331.  Importante dizer também que, antes do advento das leis mencionadas, conflitos envolvendo terceirização sempre eram levados aos tribunais, chegando ao STF no que tange à análise da legalidade da terceirização, por envolver matéria constitucional principalmente diante da aplicação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, fatos que geravam insegurança jurídica”, contextualiza a advogada do escritório Moreira Garcia e Weis Advogados Stefhanne Magalhães.

Os mais recentes debates no STF trouxeram foco para a permissão de contratação de terceirizados na atividade-fim da empresa, ou seja, na sua atividade principal. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 958252, o Supremo Tribunal, fixou a tese de que: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. Todavia, o último movimento convergiu com a suspensão da decisão que havia sugerido um critério para a modulação deste julgado sobre os casos em andamento e que também discorriam sobre a terceirização.

Nesse sentido, por maioria de votos de seus Ministros, o STF deu parcial provimento aos embargos declaratórios, exclusivamente com o fim de modular os efeitos do julgamento e assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018).

Diante deste entendimento construído pelo Supremo e da continuidade dos debates, as empresas passam a ter maior segurança jurídica ao praticar essa modalidade de emprego. “Muitas vezes, a terceirização viabiliza o negócio e torna compatível os custos existentes e a forma que a empresa é gerida. O modelo de contratação terceirizado traz vantagens, desde que observados tanto a idoneidade e capacidade econômica da terceirizada, dentre outros fatores”, diz.

Nessa direção, o empresário pode contar com as ferramentas ideais para evitar terceirizações fraudulentas e consequentes problemas jurídicos. Por isso, é fundamental que os gestores das organizações recebam diretrizes claras sobre esses caminhos jurídicos possibilitando que atuem em conformidade com a legislação.

“Contar com o apoio jurídico é essencial para o conhecimento das melhores práticas nesse cenário e para que a empresa tenha segurança jurídica em suas operações. É esse aconselhamento que permite a adequação em relação a critérios legais e situações que possam conter riscos”, argumenta a advogada.

“O apoio de um escritório jurídico que seja especialista em negócios é o que traz uma melhor orientação às empresas. Esse respaldo garante um círculo virtuoso para todos os intervenientes, incluindo os trabalhadores terceirizados envolvidos nas atividades da empresa. O cumprimento rigoroso do contrato, nesse aspecto, é essencial”, destaca.

Moreira Garcia e Weis Advogados Associados, focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. 

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Fonte: Jornal Contábil