Macaé cria centro de triagem do coronavírus no antigo Centro de Saúde Dr. Jorge Caldas

A Prefeitura de Macaé divulgou nesta segunda-feira (16/03) a criação do Centro de Triagem do Doente por Coronavírus, para atendimento exclusivo a pacientes com quadro sugestivo da doença, no antigo Centro de Saúde Dr. Jorge Caldas. O município também criou o Centro de Cooperação Inter-hospitalar, composto por todos os hospitais públicos e particulares do município. A regulamentação integra, ainda, outras orientações preventivas, com o objetivo de conter o avanço do Covid-19.

O Centro de Triagem funcionará 24 horas, com equipes médica, de enfermagem, de fisioterapia, além da manutenção de ambulância para pronta remoção, caso seja necessário. No local, que inicia atendimento nesta quarta (18/03), serão atendidas pessoas com sintomas do Covid-19, bem como prestados esclarecimentos à população. A cooperação dos hospitais tem como finalidade otimizar o uso de recursos humanos, equipamentos e medicamentos, garantindo o tratamento igualitário a toda a população.

Tanto o Centro de Triagem – que estará em funcionamento na Rua Tenente Coronel Amado, 225, Centro -, quanto o Centro de Cooperação Inter-hospitalar, serão geridos pelo Gabinete de Prevenção de Cuidado aos Portadores de Coronavírus, criado pelo Decreto Municipal 27/2020, de 13 de março de 2020 O decreto 30 reitera a suspensão das aulas no município pelo período de 15 dias, a contar desta segunda-feira, tanto nas instituições públicas quanto as privadas.

Com o recesso das escolas, o governo municipal requisitou que toda a frota destinada ao transporte escolar seja utilizada para o transporte de passageiros, sem custo ao usuário. Com isso, a prefeitura busca ampliar a oferta de ônibus nas ruas, diminuindo o número de pessoas por veículo. O estabelecimento das linhas, trajeto e a fiscalização para evitar a superlotação, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Dispensa de servidores – O decreto dispensou do serviço público municipal, por 15 dias, os servidores idosos com 60 anos ou mais; gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.

O decreto 30/2020 poderá ser regulamentado por resoluções e portarias expedidas pelo chefe do poder executivo. A população deve observar os cuidados preventivos, seguindo as orientações de higiene e evitar aglomerações. Todas as precauções do governo municipal seguem as diretrizes do governo estadual e da Secretaria Estadual de Saúde, tendo em vista a expectativa deste órgão acerca do aumento significativo no número de casos no estado.

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Fonte: Redação / Plantão
Fotos: divulgação