Justiça derruba decreto que permitia área vip na areia para noite do réveillon

O decreto da prefeitura que permitia os espaços vips nas areias da orla durante o Reveillon foi suspenso pela Justiça, conforme antecipado na coluna de Ancelmo Gois. Na tarde desta segunda, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TR2), desembargador federal Messod Azulay, proferiu liminar atendendo a um pedido em ação popular, ao entender que não houve estudo de impacto ambiental ou consulta a órgãos municipais, estaduais e federais antes da autorização de ampliação da área do quiosque para festas. O desembargador também destacou que a legislação sobre faixa de areia é de prerrogativa da União. Advogados ouvidos pelo GLOBO concordam com a decisão. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) respondeu que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O decreto 47.026, do último dia 19 de dezembro, havia provocado reações desde o início. Após a publicação, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) expediu ofício questionando a prefeitura sobre o ato administrativo, alegando que a Marinha seria a responsável por autorizar ou não esse tipo de isolamento. Com o decreto, cada quiosque teria licença para cercar uma área de até 300 metros quadrados na areia. Isso significa que, somente em Copacabana e no Leme, onde há 45 quiosques, é possível que até 13.500 metros quadrados — o equivalente a dois campos do Maracanã — estejam isolados na festa da virada.
(Fonte: Jornal O Globo)