Relator de processo de cassação de Dr. Jairinho na Câmara vota pela perda de mandato


O relator do processo de cassação do médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido), na Câmara dos Vereadores do Rio, Luiz Ramos Filho (PMN), votou pela perda do mandato do parlamentar. Em relatório entregue aos demais membros do Conselho de Ética, na manhã desta sexta-feira, dia 18, são citados o homicídio triplamente qualificado de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, na madrugada de 8 de março, tortura e agressões contra o menino, além de tentativa de tráfico de influência e uso político em causa própria. Ele e a namorada, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, estão presos desde 8 de abril.

O documento afirma que a acusação de quebra de decoro parlamentar está embasada nas “robustas evidências de envolvimento” de Jairinho “no crime que vitimou o menor”, nos depoimentos de testemunhas e dos envolvidos ao delegado Henrique Damasceno, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), na perícia técnica e na conclusão do inquérito.

À esquerda, o relator Luiz Ramos Filho (PMN) e Alexandre Isquierdo (DEM) em reunião sobre o processo de cassação de Dr. Jairinho
À esquerda, o relator Luiz Ramos Filho (PMN) e Alexandre Isquierdo (DEM) em reunião sobre o processo de cassação de Dr. Jairinho Foto: Divulgação

“Concluiu o laudo pericial complementar de necropsia que foram descartadas as hipóteses de acidente doméstico ou morte por lesões causadas durante ressuscitação”, diz o relator. “A perícia indicou, ainda, que as várias lesões encontradas no corpo de Henry não poderiam ter sido causadas em um único trauma ou acidente, como sustentam o representado e sua companheira”.

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“Não restam dúvidas de que Henry foi vítima de homicídio duplamente qualificado, por emprego de tortura e meio que impossibilitou a defesa da vítima, quando estava apenas na companhia de Monique e Jairo. Também não restam dúvidas que Jairinho agredia Henry. A própria extensão das lesões, em sua gravidade e quantidade, demonstra ação brutal contra a criança, culminando com a morte dela, antes da chegada ao hospital”, diz o trecho do inquérito policial, reproduzido no relatório.

O relator considerou também o depoimento do executivo Pablo Meneses, vice-presidente de operações e relacionamento da Qualicorp e conselheiro no Instituto D’Or de Gestão de Saúde, que contou ter recebido diversos pedidos de Jairinho para que o corpo da criança fosse liberado sem que fosse encaminhado para autópsia no Instituto Médico Legal. “Não se pode negar que estes acontecimentos relatados à autoridade policial denotam a intenção do representado de evitar a atuação do IML no esclarecimento dos motivos que levaram à morte da criança”, diz o relator. “Claramente utilizou-se de seu prestígio e posição política para tentar obter vantagem indevida ao tentar interceder”, afirmou Ramos Filho.

O documento aborda também a ligação que o governador Cláudio Castro diz ter recebido de Jairinho, antes de a morte do menino ser divulgada pela imprensa. “A assessoria do governador disse, em nota, que ele se limitou a explicar ao vereador que o assunto seria tratado pela delegacia de polícia, demonstrando tentativa de tráfico de influência”, afirma.

O relatório então conclui que Jairinho tentou obstruir a investigação, conforme expressado na decisão da juíza Elizabeth Machado louro, que converteu a prisão temporária em preventiva, justamente porque o vereador estaria utilizando “artifícios escusos como coação de testemunhas, para impedir que provas fossem produzidas contra o casal”. Após a publicação do documento no Diário Oficial, a defesa de Jairinho terá cinco dias úteis para se manifestar. O Conselho de Ética então votará o parecer do relator. Se a decisão acompanhar o voto de Luiz Ramos Filho, o caso vai a plenário para decisão dos demais vereadores.



Fonte: Fonte: Jornal Extra