O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) que qualquer ato de indicação de emendas parlamentares relacionado a presidentes de partidos deve ser considerado “juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”. O descumprimento, segundo ele, poderá implicar em responsabilização.
Dino estabeleceu que a Câmara e o Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.
O ministro também determinou prazo “improrrogável” de cinco dias úteis para as siglas que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários na distribuição ou operacionalização de emendas. Após esse prazo, os partidos estarão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil.
Dino estabeleceu ainda que sejam intimados “pessoalmente” os presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas que não enviaram resposta ao STF até a última quarta-feira (19), prazo estabelecido.
À CNN, Paulinho da Força afirmou que aguarda a notificação para enviar o esclarecimento. Procurado, o Podemos ainda não se manifestou.






