Presidentes de partidos não podem indicar emendas

Presidentes de partidos não podem indicar emendasO ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) que qualquer ato de indicação de emendas parlamentares relacionado a presidentes de partidos deve ser considerado “juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”. O descumprimento, segundo ele, poderá implicar em responsabilização.

Dino estabeleceu que a Câmara e o Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

O ministro também determinou prazo “improrrogável” de cinco dias úteis para as siglas que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários na distribuição ou operacionalização de emendas. Após esse prazo, os partidos estarão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil.

Dino estabeleceu ainda que sejam intimados “pessoalmente” os presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas que não enviaram resposta ao STF até a última quarta-feira (19), prazo estabelecido.

À CNN, Paulinho da Força afirmou que aguarda a notificação para enviar o esclarecimento. Procurado, o Podemos ainda não se manifestou.