Por pandemia, MP pede liberdade para motoristas envolvidos na morte de estudante da UTFPR


O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio do promotor Marcelo Balzer Correia, encaminhou à Justiça o pedido de liberdade dos dois motoristas envolvidos no atropelamento que matou a jovem Caroline Beatriz Olímpio, de 19 anos, estudante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Na decisão, as justificativas são os fatos de ambos terem residência fixa, sem antecedentes criminais e de estarmos em meio a uma pandemia de coronavírus, sem saber o impacto que isso causará no sistema prisional.

(Foto: Reprodução)

 

Caroline estudava Arquitetura e Urbanismo na UTFPR. Ela estava voltando da faculdade depois de tentar tirar um xerox quando foi atropelada pelo condutor do veículo UP TSI, vindo a morrer na hora.Testemunhas disseram que os dois estavam dirigindo com a velocidade superior a 120 km/h, praticando um racha.

O promotor ainda definiu que ambos sejam denunciados por homicídio qualificado, um crime hediondo, em uma pena que vai de 12 a 30 anos de prisão. Para obter a liberdade, no caso da Justiça acatar, Fernando Rocha Fabiane, motorista do veículo atropelador, e Nicholas Henrique Castro, que estava no outro carro, precisam pagar R$ 10 mil.

Confira o que está escrito no pedido do promotor:

1) Seja concedida concedida liberdade provisória
mediante o pagamento de fiança, a qual deverá ser arbitrada por este juízo no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada denunciado;

2) seja, com urgência, a fim de que não se venha a
caracterizar constrangimento ilegal, revogada a decisão que decretou a prisão
preventiva dos denunciados, expedindo-se em conseqüência, o competente Alvará
de Soltura;

3)Seja concedida da medida cautelar prevista no artigo
294 da Lei 9.503/97, de suspensão da habilitação dos denunciados FERNANDO
ROCHA FABIANE e NICHOLAS HENRIQUE CASTRO;

4) Seja solicitada aos denunciados a entrega voluntária
das CNHs dos denunciados para apreensão;

5) seja solicitado aos denunciados a entrega voluntária de
“seus passaportes” (dupla cidadania), sob pena de retenção dos mesmos, para
evitar-se a fuga do país e do distrito da culpa;

6) Comparecimento periódico em juízo no prazo e nas
condições a serem fixadas por este Juízo;

7) Proibição de acesso ou frequência a determinados
lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado
permanecer distante desse locais para evitar o risco de novas infrações;

8) Proibição de ausentar-se de sua residência de
permanência, sem a devida comunicação prévia a este juízo;

9) Recolhimento domiciliar no período noturno;
principalmente em finais de semana e feriados;

10) Ciência ao denunciados que o descumprimento das
referidas condições importará da revogação de sua liberdade provisória, e seu
imediato encarceramento.



Fonte: Banda B