Polícia conclui investigação de esquema de sonegação bilionário no café e indicia 58 pessoas


A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu a investigação de um esquema de sonegação bilionário envolvendo o ramo de comercialização de café em grão no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. Foram indiciadas 58 pessoas por organização criminosa e falsidade ideológica.

Foto: AEN

Entre os indiciados estão atacadistas, corretores, torrefações de café e empresas laranjas envolvidas no ramo cafeeiro.

Sete das instituições apontadas durante as investigações são responsáveis, ainda, pela creditação indevida de ICMS no Paraná com o valor aproximado em R$ 52 milhões. O valor total do prejuízo relacionado a empresas dos estados envolvidos ainda está sendo apurado, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão devidos aos cofres públicos em impostos estaduais e federais.

Operação

As investigações de alta complexidade foram iniciadas há mais de dois anos pela PCPR e também são resultado de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais.

Em março deste ano, mais de 710 policiais civis, auditores das receitas e peritos foram responsáveis por uma operação deflagrada contra a organização criminosa. Na ocasião, foram expedidos 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo.

Também foram apreendidos carros, R$ 300 mil em joias, celulares, computadores e documentos que auxiliaram no andamento das investigações.

A força-tarefa responsável pela operação foi coordenada pela PCPR com a atuação integrada, dentro das atribuições de cada órgão envolvido – Receita Federal, das Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais, das Polícias Civis do Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais, além da Polícia Científica do Paraná.

Esquema

As ações dos atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na compra do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com os créditos de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

As investigações apontam, ainda, que por diversas vezes o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasiões em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.





Fonte: Banda B