Marcinho pede sigilo de processo de atropelamento por risco à carreira do jogador


O jogador Márcio Almeida de Oliveira, o Marcinho, solicitou ao juiz Márcio Almeida de Oliveira, da 34ª Vara Criminal, que seja decretado segredo de justiça no processo em que é réu por homicídio culposo na direção de veículo pelo atropelamento que matou Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima. O atleta alega que a publicidade ampla da ação lhe traria “prejuízos irreparáveis”. O acidente aconteceu por volta de 20h30m do dia 30 de dezembro, quando o casal de professores atravessava a Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio.

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De acordo com a petição, assinada pelos advogados Gabriel Habib e Pablo Souza Moreira e Silva e à qual o EXTRA teve acesso, é “fato notório” que Márcio é jogador profissional de futebol, “tendo se destacado como lateral-direito do renomado time carioca Botafogo, ficando publicamente conhecido pela alcunha Marcinho Botafogo”. “É um jovem e promissor atleta profissional, com apenas 25 anos de idade. Iniciou sua carreira na categoria de base do Flamengo, ganhando projeção após 2016, graças ao seu talento, tendo muito ainda a contribuir com o futebol nacional”, alegam.

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No documento, a defesa diz que a carreira do futebolista corre “risco concreto de sério e irreparável prejuízo pela exposição midiática sensacionalista” dos fatos apurados no processo. Os advogados afirmam que essa exposição durante o inquérito policial já causou prejuízos sensíveis à carreira do rapaz, que a época dos fatos negociava seu passe com um importante clube e “teve uma ótima proposta declinada em razão da repercussão na imprensa”.

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Ao juiz, os advogados de Marcinho explicam que “a carreira de atletas profissionais é sabidamente curta em razão das limitações físicas e fisiológicas impostas pela idade”. Para eles, embora a publicidade ampla seja a regra no Processo Penal, em uma ponderação de valores, considerando as peculiaridades do caso, “faz-se necessário resguardar os direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem” do jogador, limitando o acesso ao processo ao qual ele responde – a restrição impediria a curiosidade mórbida e a exploração midiática.



Fonte: Fonte: Jornal Extra