Justiça nega pedido de revogação de prisão de PM que matou a irmã no Rio

A juíza Juliana Grillo El-jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, negou o pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por prisão domiciliar apresentado pela soldado Rhaillayne Oliveira de Mello, ré pelo homicídio duplamente qualificado da irmã, a comerciante Rhayna Oliveira de Mello, na manhã de 2 de julho. De acordo com a decisão da magistrada, a policial militar praticou crime gravíssimo atirando e traindo a confiança de Rhayna Oliveira de Mello, que estava desarmada quando as duas começaram a discutir em um posto de gasolina, na Região Metropolitana do Rio.


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“É fundamental dizer ainda que não foi sequer iniciada a instrução do feito, sendo que as testemunhas que prestaram depoimento em sede policial ainda poderão prestar depoimento em juízo, sendo dever do Judiciário garantir a livre instrução criminal, evitando, inclusive, que a ré possa se evadir e/ou furtar-se à aplicação da lei penal. É importante ainda ressaltar que não houve mudanças fáticas desde a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por ocasião de sua audiência de custódia, a ensejar o deferimento da liberdade, eis que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção”, escreveu a juíza.

No pedido, feito pela defensora pública Jamila Santos Reis D’Almeida e ao qual O GLOBO teve acesso, é argumentado que Rhaillayne é mãe de um menino de 10 anos, o que se encaixaria na ordem coletiva concedida pelo Supremo Tribunal Federal, podendo a prisão preventiva ser substituída por domiciliar. Na manifestação da promotora Silvia Regina Aquino do Amaral, no entanto, ela explica que o benefício só poderia ser oferecido a quem não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.


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“No caso, a ré matou a própria irmã. Desta feita, não está contemplada pela hipótese para receber tal benefício”, afirma. “Vale aqui salientar que a decisão que decretou a prisão preventiva já analisou a questão da maternidade da ré, assim dizendo: no mais, a despeito de a indiciada ter dito ter filho menor de 12 anos, não há que se cogitar de prisão domiciliar por falta de amparo legal. Veja que própria alteração legislativa expressamente não alberga tal possibilidade quando o fato em tese perpetrado é praticado com violência ou grave ameaça, o que, a princípio, seria a hipótese do presente procedimento, já que a custodiada está indiciada pela pretensa prática do crime de homicídio doloso.”

Irmã da PM, Rhayna tinha 23 anos, e deixa um filho de 3
Irmã da PM, Rhayna tinha 23 anos, e deixa um filho de 3 Foto: Reprodução

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rhaillayne, com vontade livre e consciente, assumindo o risco de matar, atirou contra Rhayna, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte: “O crime foi cometido por motivo fútil, em razão de um simples desentendimento entre irmãs após o consumo de bebida alcoólica. O crime foi cometido à traição, pois as irmãs brigavam em condições de igualdade quando a denunciada, traindo a confiança da vítima, que estava desarmada, sacou sua arma de fogo e efetuou os disparos”.

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No documento, foi requerido o recebimento da denúncia e a citação de Rhaillayne para responder ao processo: “Ao final, espera que seja a ré pronunciada, submetendo-a a julgamento perante o tribunal do júri desta comarca, sendo condenada ao final”. Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí (DHNSGI), um projétil da pistola ponto 40 pertencente à Secretaria de Polícia Militar foi encontrado na região dorsal direita de Rhayna. O laudo de exame de necropsia realizado no corpo da vítima aponta que ela sofreu hemorragia interna, além de lesões pulmonar e vascular após ser baleada pela irmã. 


Em depoimento na especializada, Rhaillayne contou que “já tinha diversos problemas de relacionamento” com Rhayna. No auto de prisão em flagrante, assinado pelo delegado-adjunto Wilson Luiz Palermo Ferreira, consta que, “mesmo ciente dos seus direitos constitucionais e legais, dentre os quais o de permanecer em silêncio, a autora narrou sua versão dos fatos, corroborando o que já havia sido dito pelo próprio companheiro”. No documento ao qual O GLOBO teve acesso, a soldado também relata que “no momento dos fatos foi vítima de diversos xingamentos” por parte da irmã, em um posto de gasolina no bairro Camarão, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.


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Após ser presa, Rhaillayne “bateu com as algemas na própria testa” repetidas vezes. Segundo o laudo de exame de corpo delito, a mulher “arrancou as unhas dos dedos mínimos das mãos”. O documento assinado pelo perito Celso Eduardo Jandre Boechat atesta ainda que a soldado apresentou “comportamento sugerindo psicose ou estado pós-traumático” ao ser examinada no Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) de São Gonçalo, passadas cerca de dez horas do crime. Na avaliação do profissional, a PM encontrava-se “apática com os fatos relatados”.
 Na análise, o perito afirma também que a policial apresentou hematomas “condizentes com a autolesão relatada”. O profissional enumerou, então, os machucados sofridos por Rhaillayne: “Tumefação frontal, equimose e tumefação em terço distal do antebraço esquerdo, face antero-medial, ausência da unha do 5º dedo da mão esquerda”.

Fonte: Fonte: Jornal Extra