Justiça absolve homem inocente condenado para mais de 14 anos de prisão por roubo e estupro


Um homem de 28 anos, condenado a 14 anos, 1 mês e 05 dias de prisão pelos crimes de roubo e estupro, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), no dia 13 de agosto. A ação foi possível após uma revisão criminal realizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) devido a um exame de DNA. O exame, realizado três anos após a sentença, concluiu que a identidade do homem não é a mesma do verdadeiro autor do crime. Portanto, o rapaz foi inocentado do caso que ocorreu em 2017.

Segundo a DPE-PR, o homem absolvido foi reconhecido como o autor do crime pela própria vítima. Porém, ainda de acordo com a Defensoria, este reconhecimento visual não estava alinhado com fato. Isto porque, o rapaz foi preso pouco tempo após o crime, mas as roupas que o réu se encontrava no momento da prisão não eram as mesmas descritas pela vítima.

Além disto, os objetos roubados e que foram revelados na ação criminosa, também não estavam em posse do então criminoso. No entanto, o Ministério Público (MPPR), diz a DPE-PR, pediu a condenação do réu, que foi aceita pelo TJPR em outubro de 2017.

Ano passado

No dia 20 de maio de 2019, a mãe do condenado compareceu à DPE-PR e informou que seu filho tinha sido condenado injustamente. Diante disto, a Defensoria verificou que ainda existia no Instituto Médico Legal (IML), o material genético do verdadeiro autor do crime e que este estaria apto a confronto para comprovação da identidade.

Então, após a autorização do acusado, foi realizada a colheita do seu material genético para a checagem. Após o resultado, a Defensoria Pública em Ponta Grossa provou que o acusado não foi o autor dos crimes de estupro e roubo.

Absolvição

Com base nesta nova prova, no dia 27 de abril de 2020, a DPE-PR ingressou com o pedido de revisão do crime na 3ª Câmara Criminal e pediu a absolvição do condenado. Após novo julgamento, a decisão dos juízes foi em favor do réu, descrita, em parte, da seguinte maneira no acórdão absolutório:

“passou-se a ter conhecimento, com o rigor científico ínsito à prova pericial de instituto oficial, de que * não foi a pessoa que teve a conjunção carnal com *. (…). Não há como negar que essa prova torna sobressalente algumas incoerências da palavra da vítima exatamente sobre a identificação de * como o autor do crime, pois o réu foi não preso em flagrante e a vítima relatou em juízo características do autor do crime que destoam daquelas reveladas em inquérito e que não correspondem totalmente com *” (Revisão Criminal n. 0019709-05.2020.8.16.0000. Dados das partes suprimidos, em razão de sigilo).

Apesar da revisão e absolvição do crime, o homem ainda continua preso em regime fechado. No entanto, a Defensoria Pública diz que “continua tomando providências para que essa situação seja corrigida”.

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Fonte: Banda B