Juiz nega queixa-crime e diz que homem nem deveria ter gravado as imagens do ex-BBB Diego Alemão


Mais um capítulo da novela da prisão do ex-BBB Diego Gasques Alemão, em Curitiba, no dia 18 de abril. O juiz Telmo Zainko, do 13º Juizado Criminal Especial de Curitiba, decidiu negar o pedido de queixa-crime feito por Daniel Alves contra o ex-BBB por injúria, difamação e crimes contra a honra. Alves diz na ação que foi ofendido por Alemão ao ter se sentido ameaçado no momento em que gravava a prisão feita por policiais militares.

Diego Alemão – Reprodução Banda B

Porém, o juiz entendeu que que não houve crime por parte do ex-BBB e ainda que Alves não deveria ter feito a gravação das imagens.

“No caso em tela, sem nenhum esforço, observa-se que os fatos narrados e demonstrados através das imagens acostadas, não permitem a adequação típica pretendida pela suposta vítima, pois ausente, de forma patente, o elemento volitivo indispensável à configuração do delito em questão.

O vídeo que demonstra toda a conduta, não há na ação do agente o especial fim de agir, qual seja, o dolo específico de injuriar.

Vale dizer, nessa toada, que não se pode inferir das expressões proferidas pelo querelado a ocorrência do animus injuriandi, inclusive porque, nitidamente, as palavras se deram em decorrência do comportamento da vítima, que filmava a ação policial de forma ostensiva de forma a identificar inequivocamente o acusado.

Neste momento, inclusive, o querelante foi interpelado pela autoridade policial para que se afastasse e fosse para o outro lado da via. Por essas razões, em especial porque a inexistência do elemento subjetivo aos crimes“, diz o juiz na justificativa da decisão.

Argumentos

A defesa de Alves argumenta na ação que houve ofensa por parte de Diego e inclui o que o ex-BBB disse na hora da prisão:

“(…) Você acha legal se eu filmar ele? Olha ele filmando. Ouve, eu vou buscar o Senhor, tá. Ouve só, eu vou buscar o Senhor. O Senhor está filmando? O Senhor acha que o Senhor é esperto? Eu vou filmar o Senhor. Ouve, presta atenção! Ele acha que ele é esperto. Você vai deixar ele me filmar. Ouve só, eu vou vim buscar o Senhor ali ó. Eu sei onde o Senhor mora. Você está fodido, seu merda! Você está fodido, seu merda! Você vai ver com quem eu vou aparecer aqui. Você vai ver, ouve só!” 

No último dia 10, Daniel Alves, que gravou a prisão de Alemão, e seus dois advogados, que teriam oferecido R$ 50 mil para não divulgarem imagens da prisão do ex-BBB após um acidente de trânsito, em Curitiba, foram indiciados pela Polícia Civil. Eles estão sendo acusados pelos crimes de extorsão, associação criminosa e fraude processual.

Os três indiciados foram presos em flagrante, no dia 22 de abril, por tentativa de extorsão contra o ex-BBB. Eles teriam entrado em contato com o advogado de Alemão, Jeffrey Chiquini, e ofereceram o dinheiro. A Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) de Curitiba acompanhou toda a negociação e realizou os flagrantes no momento em que o crime foi configurado.

Daniel Alves, a testemunha que registrou as imagens, e os advogados Maurício Tesserolli e Walter Fontes foram soltos e respondem em liberdade.

Posição da defesa de Alemão

O advogado Jeffrey Chiquini, que defende o ex-BBB, afirma que a decisão de negar a queixa-crime de Alves foi acertada. “Foi uma decisão acertada em rejeitar a peça acusatória que buscou desvirtuar a finalidade daquela filmagem, que era a busca por provocar um fato para, em momento posterior, exigir vantagens indevidas para não divulgar essas imagens (…) um comportamento ilícito por parte de Daniel Alves e seus advogados”, afirmou.

Defesa de Daniel Alves

A Banda B busca contato com a defesa de Daniel Alves. O espaço está aberto.

O acidente

Diego Alemão foi preso após acidente ocorrido no fim da madrugada do dia 18 de abril, na Rua João Alencar Guimarães, no bairro Santa Quitéria. O ex-BBB dirigia uma Mitsubishi Pajero e bateu contra o Renault Fluence do motorista de aplicativo Fabio Rosário, que estava estacionado. Após um princípio de confusão, Alemão acabou preso pela Polícia Militar e foi levado à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran). Ele permaneceu detido por aproximadamente 30 horas.

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Fonte: Banda B