Inquérito de modelo Bruno Krupp, que atropelou e matou estudante, é encaminhado ao tribunal do júri

A juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira, da 42ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o inquérito policial instaurado pela 16ª DP (Barra da Tijuca) para apurar o atropelamento e a morte do estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, pelo modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25, seja encaminhado para um dos tribunais do júri do Rio. A magistrada afirmou não ter competência para processar e julgar crimes dolosos contra a vida, como foi tipificado o caso. O rapaz está preso preventivamente no Hospital Marcos Morais, no Méier, na Zona Norte cidade, e deverá ser transferido, assim que tiver alta, para o sistema prisional do estado.

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“Cuida-se de inquérito policial instaurada para a apuração do suposto crime de homicídio no trânsito figurando como autor Bruno Fernandes Moreira Krupp e vítima o adolescente João Gabriel Cardin Guimarães. A capitulação da autoridade policial foi a de crime de homicídio doloso eventual no trânsito. Pela decisão, foi decretada a prisão preventiva do acusado pelo juízo do plantão judiciário noturno. Foi destacada na referida decisão a existência de dolo eventual. Este juízo não tem competência para processar e julgar crimes dolosos contra a vida, tendo a distribuição se dado de forma equivocada. Desta forma determino a baixa na distribuição a fim de que o inquérito em questão seja distribuído a um dos tribunais do júri da Comarca da Capital”, escreveu Alessandra de Araujo Bilac Moreira.

Inicialmente, Bruno era investigado por lesão corporal culposa provocada por atropelamento e falta de habilitação e proibição de dirigir veículo automotor, mas o registro da 16ª DP, foi aditado para homicídio com dolo eventual, uma vez que a vítima morreu após dar entrada no Hospital Municipal Lourenço Jorge. No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, ela afirma que o modelo “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”.

A assessora jurídica Mariana Cardim de Lima com o filho único, João Gabriel Cardim Guimarães
A assessora jurídica Mariana Cardim de Lima com o filho único, João Gabriel Cardim Guimarães Foto: Reprodução

O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático. No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP, afirma que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do seu cadáver do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O corpo do estudante foi sepultado na última segunda-feira, no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de cem pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Fonte: Fonte: Jornal Extra