‘Golpe da selfie’ chega ao Paraná e polícia dá dica de como não cair; Banda B conversou com vítima


Quem tem o costume de resolver a vida digitalmente e de forma ágil possivelmente tenha experimentado enviar uma selfie segurando algum documento, como RG ou CNH, para conseguir autenticar a identidade e completar um cadastro em algum aplicativo pelo celular.

Foto: Pixabay.

Procedimentos como este, cada vez menos burocráticos e mais simples, são adotados por empresas, muitas delas instituições financeiras. Assim, é possível abrir contas bancárias e até emitir cartão de crédito. Mas, o que deveria ser uma maneira descomplicada do cliente se relacionar com a empresa e vice-versa, e evitar deslocamentos e filas, virou um novo jeito de enganar as pessoas.

Chamado ‘golpe da selfie’, ele existe há algum tempo, segundo o delegado Emmanuel David, da Delegacia de Estelionato, e “essa é uma segunda modalidade que está acontecendo bastante no estado do Paraná.”

Uma dessas vítimas mora em Curitiba, no bairro Água Verde, e registrou o boletim de ocorrência no dia 12 de julho. Após contato por mensagem de aplicativo pelo celular, a vítima foi presenteada em casa com alguns cosméticos – inclusive de marca famosa.

O “entregador” solicitou a foto e, de posse dela, os fraudadores conseguiram fazer um financiamento de R$ 80 mil de um carro, que pode somar um prejuízo de mais de R$ 300 mil à vítima, calculados juros, taxas e correções.

David revela que o ‘golpe da selfie’ acontece muito em São Paulo e está migrando ao Paraná.

Lá, eles vão nas praças, procuram pessoas que estão andando na rua e oferecem prêmios para as pessoas. Por exemplo, kit de perfume, kit de sabonete, e falam para a pessoa que precisam bater foto e pegar documentos para cadastro nos sites [das respectivas empresas], para futuras promoções.

Emanuel David, delegado.

Procedimento é simples

Em alguns bancos, o processo é bastante simples e os golpistas conseguem atingir seus objetivos com facilidade. “Você faz o financiamento só com a foto. E aí eles [os golpistas] estão vindo para Curitiba e conseguindo fazer financiamento de veículos usando isso. E a vítima é de São Paulo, geralmente.”

Na reportagem sobre a vítima de Curitiba, foi citado, inicialmente, que ela teria caído no ‘golpe do motoboy’. Mas David explica que, na verdade, o rapaz caiu no ‘golpe da selfie’ e explicou a diferença.

Segundo o delegado, no ‘golpe do motoboy’ os criminosos se passam por funcionários de instituições bancárias de cartão de crédito em contato por telefone com as vítimas e as induzem a entregarem o cartão a um motoboy, que vai até a residência buscá-lo.

No momento em que a vítima entrega o cartão, pensando que se trata da operadora do cartão de crédito, os estelionatários fazem diversas compras, tanto fisicamente quanto online. Esse é o golpe do motoboy.

Evitar

O delegado David faz um alerta para a população e sugere nunca deixar que tirem fotos de documentos e nem passar dados de documentos a quem quer que seja. “Se o fez, faça um boletim de ocorrência, para tentar se precaver. Porque pode ter sido vítima de um golpe e, posteriormente, pode ter um financiamento no seu nome.”

Ele destaca a importância de registar o boletim de ocorrência.

Muitas pessoas não fazem, por vergonha, medo ou por acharem que não vai dar em nada.

David lembra que o boletim pode ser registrado sem sair de casa, pela internet, ou em qualquer delegacia de polícia.

O delegado indica que quanto mais subsídios que comprovem o crime, melhor. Por isso, ele indica apresentar o máximo de informações, como dados de uma eventual transferência, prints de conversas com o estelionatário por aplicativo de mensagem e se pediu fotos ou documentação. “Qualquer elemento que sirva de prova para a polícia judiciária descobrir quem são o autores do fato.”

Reverter

Com o boletim de ocorrência em mãos, a vítima deve procurar pela instituição bancária, para uma contestação formal. “O banco vai constatar que não foi você que fez o financiamento, que a assinatura é falsa e, possivelmente, vai conseguir reverter isso no próprio processo criminal ou, posteriormente, em uma ação de indenização cível.”





Fonte: Banda B