GM é vítima de injúria racial ao tentar ajudar pedestre no Centro de Curitiba: “Preto, macaco”


Um agente da Guarda Municipal (GM) foi vítima de injúria racial ao tentar prestar informações a um pedestre na tarde desta terça-feira (22), na Praça Tiradentes, no Centro de Curitiba. O caso aconteceu em um posto de atendimento da GM.

À Banda B, o agente Busato relatou que estava trabalhando quando um homem se dirigiu até ele e o colega para pedir informações. “Quando fui atendê-lo, ele disse ‘não quero informações suas porque você é preto, quero do guarda branco ali’”, disse.

Mesmo após ser vítima de um crime, Busato o atendeu e forneceu ajuda. “Também dissemos que ele estava cometendo um crime e pedimos para que ele fosse embora”, continuou.

Foto: Colaboração

No entanto, segundo o agente, o criminoso teria deixado o local proferindo outras ofensas: “Guarda filho da puta, preto, macaco”.

Na sequência, o homem, de 36 anos, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde um Boletim de Ocorrência foi registrado. Ele deve responder por injúria racial e desacato.

Busato explicou que ficou chocado e que até agora não acredita no que aconteceu. O suspeito estaria alcoolizado no momento em que ofendeu o guarda municipal.

“O que me indignou mais ainda foi que uma senhora apareceu para defendê-lo e disse que não deveríamos ligar para o racismo, mas somente para crimes”, afirmou o agente.

A vítima também destacou que nunca havia passado por esse tipo de situação em toda a carreira. “Eu estava uniformizado e ele teve coragem de fazer isso. Imagina o que faz com outro tipo de pessoa”, protestou.

Na delegacia, ele continuou dizendo que não gosta de pretos. “Ele vai pagar pelo que fez porque isso é inadmissível”, concluiu o agente.

Injúria racial e racismo

Segundo o artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, a injúria racial acontece quando alguém ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse tipo de caso, é estabelecida a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.

O crime de racismo, por sua vez, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. A lei enquadra uma série de situações como, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

Ao contrário da injúria racial, o racismo é inafiançável e imprescritível.

Mudanças

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, no dia 2 deste mês, o julgamento que decide se o crime de injúria racial poderá ser equiparado ao de racismo. Caso seja, o crime se tornará, assim como o racismo, imprescritível – sem prazo para julgado.

O ministro Kássio Nunes Marques, que assumiu a vaga de Celso de Mello, votou contra tornar injúria racial imprescritível.



Fonte: Banda B