O deputado estadual Yuri Moura (Psol) enviou nesta terça-feira (26/02) ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instauração de um procedimento que apure a prática de racismo religioso por parte do casal Joana Prado e Vitor Belfort. A solicitação surge após declarações feitas pelos dois nas redes sociais, associando o Carnaval a práticas demoníacas e fazendo menções depreciativas às religiões de matriz africana.
As falas do casal, amplamente divulgadas na internet, incluem trechos como: “existe ali um culto aos orixás, uma consagração, onde a invocação aos demônios acontece”, além de referências ao Carnaval como uma festa que “envolve muito a cultura da macumba” e “promove tudo o que é contrário à vontade de Deus”. Para o deputado, tais declarações reforçam estereótipos preconceituosos e contribuem para a marginalização das religiões afro-brasileiras.
“O que foi dito por Joana Prado e Vitor Belfort não pode ser tratado como mera opinião. Estamos falando de racismo religioso, que tem base na discriminação e na perseguição histórica às religiões de matriz africana. Não podemos aceitar que, em 2025, esse tipo de discurso ainda encontre espaço e não tenha consequências. Nosso mandato está comprometido com o combate à intolerância e com a garantia da liberdade religiosa”, afirmou Yuri Moura.
O pedido do deputado agora aguarda análise do Ministério Público. Caso a denúncia seja aceita, o casal poderá ser investigado e responder por crime de racismo religioso, o que pode acarretar pena de reclusão e multa. “É inaceitável que figuras públicas usem sua visibilidade para disseminar ódio e preconceito. Racismo religioso é crime e deve ser tratado como tal”, pondera Yuri Moura.
Racismo religioso no Brasil: uma realidade persistente
O racismo religioso é uma forma de discriminação que se manifesta na perseguição, na violência e na tentativa de silenciamento das práticas e crenças de grupos religiosos historicamente marginalizados. No Brasil, as principais vítimas são os adeptos das religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, que enfrentam não apenas ataques verbais e físicos, mas também a destruição de terreiros e a criminalização de seus rituais.
Segundo um relatório da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro), 78% das comunidades tradicionais de terreiros afirmam já ter sofrido algum tipo de violência motivada por racismo religioso. Além disso, dados do Disque 100 mostram um aumento alarmante de denúncias: em 2023, foram registradas 2.124 ocorrências de intolerância religiosa, um crescimento de 80% em relação ao ano anterior. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia concentram a maior parte dos casos.
A legislação contra o racismo religioso
A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa e protege os locais de culto, mas não impede que a intolerância persista. O Brasil conta com diversas leis que criminalizam a discriminação religiosa e garantem punição para os infratores:
– Constituição Federal de 1988 – Garante o direito ao livre exercício dos cultos religiosos e protege os locais de culto e suas liturgias (art. 5º, incisos VI ao VIII; art. 19, incisos I ao III)
– Lei nº 7.716/1989 – Define crimes de racismo, incluindo atos discriminatórios por motivo de religião.
– Lei nº 9.459/1997 – Tipifica crimes resultantes de preconceito religioso.
– Lei nº 11.635/2007 – Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
– Lei nº 12.288/2010 – Estabelece o Estatuto da Igualdade Racial, reconhecendo o direito à preservação das práticas culturais afro-brasileiras.