Defesa diz que Raphael Suss é do grupo de risco da Covid-19, mas TJ nega habeas corpus


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do médico Raphael Suss Marques, acusado de matar a fisiculturista Renata Muggiati. Durante a sustentação oral, o advogado argumentou que seu cliente, por ser portador de doença crônica respiratória, integra o grupo de risco da Covid-19.

Médico Raphael Suss Marques. Foto: Polícia Civil / Divulgação

A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e autorização para trabalho.

Ao rejeitar o pedido, o desembargador relator ponderou que “a colocação dos encarcerados em prisão domiciliar não é automática e deve ser analisada caso a caso. (…) A mera alegação de existência de pandemia não se traduz em um salvo-conduto para todos os presos provisórios e definitivos do país”.

Além disso, o magistrado observou que os supostos crimes imputados ao médico foram cometidos com violência e grave ameaça – assim, a situação não se enquadraria na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento que propõe a adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de Justiça penal.

Preso, Raphael Suss Marques aguarda a realização de júri popular.

Trabalho na prisão

Em janeiro, a Justiça autorizou Raphael Suss Marques a trabalhar como médico em unidades penais da Grande Curitiba. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, Raphael Suss Marques foi autorizado a prestar seus serviços aos detentos por ter ampla formação e experiência na área médica. “Dentro do horário de trabalho, ele é transportado, com segurança, até os locais onde faz o atendimento a outros internos”, diz a pasta estadual.

Júri

Em decisão de outubro do ano passado, a juíza Taís de Paula Scheer definiu que Raphael Suss Marques vá a júri popular. Além disso, ela manteve a prisão preventiva de Suss, acusado por homicídio qualificado (feminicídio, motivo torpe e sem dar possibilidade de defesa para a vítima), lesão corporal e fraude processual.

Na decisão, a juíza salientou que ‘o laudo de exame de local e o resultado da reprodução simulada dos fatos, constituem indicativos aptos a corroborar a tese de ocorrência do crime de homicídio, sobretudo porque indicam inconsistências na versão de suicídio apresentada pelo acusado’, afirmou.

O caso

Renata Muggiati morreu no dia 12 de setembro de 2015. Ela estava no 31º andar de um prédio no Centro de Curitiba. Suss é acusado de asfixiar e depois jogar o corpo da fisiculturista pela janela do apartamento.

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Fonte: Banda B