Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece regras e autoriza o pagamento do piso nacional da Enfermagem para servidores do setor público. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído na noite de sexta-feira (30), com divergências entre os ministros em relação aos enfermeiros celetistas do setor privado.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinando que o piso seja pago por estados, Distrito Federal, municípios e autarquias apenas dentro dos limites dos recursos repassados pela União. O voto de Barroso, apresentado em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, estabelece critérios para o pagamento do piso no setor público, levando em consideração a falta de uma fonte segura de financiamento para os próximos anos.
Em 2023, o governo federal disponibilizou um crédito especial para esse fim, e Barroso e Gilmar propõem que a União possa utilizar recursos de emendas parlamentares para garantir o pagamento do piso. A ação analisada pelo STF foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), questionando a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2022 que fixou o piso nacional da Enfermagem.
O valor estabelecido pela lei é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras, aplicáveis tanto ao setor público quanto ao setor privado. O STF buscou conciliar a implementação do piso com a realidade financeira dos entes federativos, considerando a disponibilidade de recursos e evitando prejuízos aos serviços de saúde.
As divergências entre os ministros surgiram principalmente em relação aos enfermeiros celetistas do setor privado. Barroso, Gilmar, Cármen Lúcia e André Mendonça defenderam que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva, permitindo acordos e convenções para adequar o valor à realidade das diferentes instituições de saúde pelo país. Essa abordagem visa evitar demissões e prejuízos aos serviços de saúde.
O ministro Dias Toffoli propôs um complemento a esse entendimento, sugerindo uma regionalização do valor do piso e priorizando o negociado sobre o legislado. Toffoli foi apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam que a lei vigore da forma como foi aprovada, com o mesmo piso para todos os profissionais da Enfermagem.
Com a decisão do STF, o pagamento do piso nacional da Enfermagem para servidores do setor público está liberado, desde que observadas as regras e critérios estabelecidos pelos ministros. Essa medida busca valorizar os profissionais da área e garantir condições adequadas de trabalho no sistema de saúde.
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