Pessoas com doença celíaca poderão ser autorizadas a portar alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer. É o que prevê o Projeto de Lei 4.232/24, do deputado Bruno Boaretto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (27/05).
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O direito valerá tanto para eventos públicos quanto privados. Para a entrada dos alimentos, será necessária a apresentação de laudo médico atestando a condição de doença celíaca (CID-10 K90 ou CID-11 DA95). A norma visa proteger pessoas que precisam seguir uma dieta rigorosamente livre de glúten, considerando que muitos locais não oferecem opções seguras de alimentação.
O projeto também determina que os alimentos levados não poderão representar riscos à segurança do público, proibindo embalagens de vidro e latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis. Fica vedada ainda a comercialização desses alimentos para consumo próprio no interior dos eventos.
Estabelecimentos privados que descumprirem a medida estarão sujeitos à advertência ou multa, que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Já órgãos públicos estarão sujeitos à responsabilização de seus dirigentes.Segundo o autor, o objetivo é garantir a saúde e o conforto dos celíacos.
“A maior parte dos eventos oferece poucas opções de alimentação e há ainda o risco de contaminação cruzada com glúten. Nosso objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem convive com a doença”, justificou Boaretto.
Jornal da Região