
Parecer relata ao TRF2 omissão injustificada do Incra em procedimento iniciado em 2006
Em processo judicial contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União, o Ministério Público Federal (MPF) cobrou a condenação dos réus a concluírem a titulação de terras na comunidade quilombola de Santa Rita do Bracuhy, em Angra dos Reis (RJ). O processo de regularização fundiária começou em 2006, e o MPF considera o longo período como inadmissível, pois a lentidão vem impedindo o reconhecimento de direitos dessa população tradicional.
Em parecer sobre os recursos do Incra e da União, o MPF manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que há uma inércia “injustificada e descabida” do Incra. “Chega a ser mesmo risível a vã tentativa dos réus em normalizar uma situação flagrantemente inconstitucional, ilegal, irrazoável, abusiva e irresponsável”, afirmou trecho do parecer.
Histórico – O MPF propôs a ação civil pública em 2020 para levar o Incra e a União a finalizarem o processo de demarcação e titulação. Para o MPF, é necessário que o TRF2 garanta a sinalização imediata das terras, usando marcos e placas indicativas dos limites ainda antes do fim de todas as etapas formais de titulação.
O quilombo remonta a terras pertencentes no século XIX ao Comendador José Joaquim de Souza Breves, dono de fazendas no Sudeste brasileiro e também comerciante de pessoas escravizadas.
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