Lei determina uso de comunicação clara e acessível em órgãos da União, estados e municípios


O governo federal publicou a Lei nº 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples, válida para todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação visa uma comunicação acessível, clara e direta para a população, o que permite uma maior participação social e favorece o direito à informação.

A medida, que entra em vigor imediatamente, é vista como um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, com a possibilidade de que grande parte das pessoas tenham a capacidade de encontrar informações e compreender o que está sendo comunicado e como esse dado pode influenciar em seu cotidiano.

Outro ponto abordado no projeto é a orientação para que o comunicado seja disponibilizado na língua da comunidade indígena para a qual é destinada – mas apenas sempre que possível, o que reduz a garantia de acesso à informação.

Além disso, foram definidos como princípios:

foco no cidadão;
transparência;
facilidade de acesso a serviços;
estímulo à participação popular;
garantia do exercício pleno de direitos.
Objetivos da proposta
Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
Reduzir a necessidade de intermediários;
Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
Facilitar o controle social e a participação popular;
Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.
Técnicas que devem ser utilizadas
Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
Desenvolver uma ideia por parágrafo;
Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
Colocar as informações mais importantes logo no início;
Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa;
Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão;
Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As informações são Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.



Jornal da Região