O tribunal, no entanto, determinou quatro anos e meio de prisão porque aplicou ao ex-jogador um atenuante pelo fato de o jogador ter pago, antes da sentença, a quantia de 150 mil euros (R$ 801,2 mil) à vítima. O montante, determinado em uma sentença provisória anterior, expressou, segundo o tribunal, “uma vontade reparadora”.
Daniel Alves: hora limite para pagamento de fiança de 1 milhão de euros nesta quinta expira; se valor não for pago, ex-jogador seguirá preso | Mundo
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