Contas anuais de gestão da Câmara de Carmo, relativas ao ano de 2023, são julgadas regulares


A Prestação de Contas Anual de Gestão da Câmara Municipal de Carmo, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do vereador, Willians Santos Candido, foi julgada como regular, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A Subsecretaria de Controle de Contas e Gestão Fiscal – SUB CONTAS também concordou com a proposição manifestada pela instância técnica.

A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto do TCE-RJ, Marcelo Vedini Maia considerou que “o Poder Legislativo de Carmo respeitou o limite permitido no caput do art. 29-A, bem como cumpriu o limite de 70% com gastos com a folha de pagamentos, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 29-A, ambos da CRFB/88”.

Por meio dessa ação de conformidade com a lei, do Poder Legislativo Carmense, o TCE-RJ votou pela “REGULARIDADE das contas anual de gestão da Câmara Municipal de Carmo sob a responsabilidade do Sr. Willians Santos Candido, no exercício de 2023, nos termos do inciso I do artigo 20 c/c o artigo 21, ambos da Lei Complementar Estadual nº 63/90, dando-lhe QUITAÇÃO PLENA”.

Por fim, a partir da decisão, o órgão considerou o arquivamento dos autos do processo.



Jornal da Região