Atualmente, a legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, o direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
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