A reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados pode trazer uma novidade no sistema de tributação: o chamado “imposto do pecado”. Essa medida tem como objetivo desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A proposta está sendo debatida nesta quarta-feira (6) e a previsão é de que a votação ocorra nesta quinta-feira (7).
O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer, incluindo a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Além disso, o texto contempla a implantação do “imposto do pecado”, que é um tributo seletivo. Essa abordagem já é adotada no Brasil, como no caso do ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, que possuem alíquotas menores.
De acordo com o cientista político Marcos Woortmann, a seletividade é baseada no princípio da essencialidade, visando proteger a dignidade humana. Por exemplo, alimentos, água e luz, que são indispensáveis à vida, devem ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou comprovadamente prejudiciais. Essa diferenciação busca incentivar o consumo de itens essenciais e desestimular o consumo de produtos nocivos.
A reforma tributária simplificará os impostos, estabelecendo alíquotas únicas para bens e serviços tributados em âmbito federal, estadual e municipal. Isso eliminará a política de redução de alíquotas para produtos específicos. Em vez de reduções para incentivar certos produtos, o texto da reforma prevê uma sobretaxação sobre itens considerados nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas, assim como aqueles que causam impacto ambiental, como veículos poluentes.
Os recursos arrecadados com essa sobretaxa serão destinados à arrecadação federal. No entanto, os itens que estarão sujeitos a essa sobretaxação ainda não estão definidos e serão regulamentados por meio de uma lei complementar. Também não está claro se será uma lista específica de produtos nocivos ou se haverá margem para interpretação.
O advogado tributarista Luis Claudio Yukio ressalta que a questão da sobretaxação de produtos considerados nocivos trará desafios, como a definição do que é prejudicial ao meio ambiente e possíveis questionamentos. Woortmann argumenta que combustíveis fósseis, bebidas açucaradas e algumas categorias de pesticidas deveriam ser sobretaxados, considerando seu impacto na saúde e no meio ambiente.
No entanto, Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), defende que os combustíveis fósseis não devem ser incluídos nessa lista, uma vez que a maior parte do transporte de carga no país é realizado por caminhões movidos a óleo diesel. Segundo Faccio, uma sobretaxação sobre esses combustíveis teria um impacto direto nos preços dos alimentos e demais produtos.
A cobrança do “imposto do pecado” já poderá ocorrer durante o período de transição da reforma, junto com os tributos federais, estaduais e municipais. Isso porque o texto da reforma prevê que a sobretaxa fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins, que serão extintos gradualmente entre 2026 e 2032.
Apesar da controvérsia em torno da definição dos produtos sujeitos ao “imposto do pecado”, a proposta busca alinhar os princípios da Constituição, desestimulando o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A decisão final sobre essa questão e os detalhes da implementação serão definidos com a aprovação da reforma tributária.
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