Zanin vota por responsabilizar redes sociais por conteúdos de terceiros


Zanin vota por responsabilizar redes sociais por conteúdos de terceiros
Victor Fuzeira

Zanin vota por responsabilizar redes sociais por conteúdos de terceiros

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (11), a favor de r esponsabilizar redes e plataformas sociais pelos conteúdos publicados pelos usuários. Com isso, o placar está em 5 a 1

Durante o voto, Zanin defendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é “parcialmente inconstitucional” e oferece “proteção deficiente” aos usuários das plataformas.

“Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição”, afirmou o ministro.

Mais cedo, foi a vez do ministro Flávio Dino registrar o voto favorável à responsabilização das redes.

“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino quando propôs uma tese a fim de orientar a aplicação do entendimento em instâncias inferiores.

Além de Zanin e Dino, votaram a favor da medida os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os magistrados, contudo, divergem sobre a forma como ela deve ocorrer.

Apenas o ministro André Mendonça se mostrou contrário à medida, argumentando que o Marco Civil da Internet é constitucional. Para ele, remover ou suspender perfis de usuários, exceto quando há provas de ser um perfil falso ou prática atividade ilícita, trata-se de uma medida inconstitucional.

Mendonça pontuou, ainda, não ser possível responsabilizar a plataforma diretamente sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.

Marco Civil da Internet

A lei entrou em vigor em 2014 e funciona como uma Constituição para o uso da tecnologia no País. Em um de seus artigos, explica que plataformas só serão responsabilizadas por danos caso uma ordem judicial específica não seja cumprida para a retirada de conteúdos do ar.

Os ministros do STF julgam dois recursos que discutem a possibilidade dos aplicativos serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não retirarem postagens ofensivas, discurso de ódio, fake News ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem ação judicial prévia.

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