STF julga o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS


Decisão tomada no STF vai servir de base para instâncias menores
Gustavo Moreno/STF

Decisão tomada no STF vai servir de base para instâncias menores

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (19) se o benefício de aposentadoria por invalidez deve ser pago de forma integral ou se deve seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. O valor é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A mudança definiu que, nos casos de aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável, o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos, segundo o STF.

Isso significa que o trabalhador que teve invalidez atestada não tem a  aposentadoria integral garantida, mas recebe um valor referente a 60% da média dos salários do tempo de contribuição, com um leve acréscimo conforme o tempo que contribuiu.

Votação no plenário virtual

Com início nesta sexta no plenário virtual da Corte, a previsão é que os votos durem até o próximo dia 26. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela constitucionalidade do cálculo, argumentando que a regra deve valer para casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.

Anteriormente, Barroso já havia se manifestado sobre a repercussão do caso, destacando que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate.

A ação contesta não só a constitucionalidade da medida que reduz a aposentadoria nesses casos, mas também o fato de que, pela regra atual, quem se aposenta por invalidez acaba recebendo menos do que quem está no auxílio-doença temporário, que paga 91% da média salarial ou das últimas 12 contribuições, o que for menor.

Chegada do caso no Supremo

Um trabalhador segurado do INSS alegou que a regra é inconstitucional porque diminui o valor da aposentadoria. Segundo ele, a Constituição garante que os benefícios do INSS não podem ser reduzidos, e a mudança fere esse direito.

O cidadão se aposentou por incapacidade permanente em 2021, após passar dois anos recebendo o auxílio-doença. Na ação, argumentou que recebeu valor maior ao estar afastado de forma temporária do que quando foi aposentado por invalidez pelo INSS.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, alterou as regras para aposentadorias, incluindo a por invalidez. Até então, o benefício era pago de forma integral, independentemente do tempo de contribuição. O novo modelo buscou reduzir gastos da Previdência Social e gerar sustentabilidade financeira ao sistema, mas acabou criando distorções.

A mudança desta modalidade de aposentadoria, com o cálculo a partir de 60% de toda a contribuição, está sendo analisada no STF, que vai dizer se fere ou não a Constituição.

A solução adotada pelo STF, após as votações, será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.



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