o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, convocou sessão virtual extraordinária para analisar a decisão da Câmara de suspender a ação penal contra Ramagem
O Supremo Tribunal Federal(STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para manter a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem(PL-RJ), réu na Petição 12.100, que apura os acontecimentos relacionados aos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
Três ministros votaram pela continuidade do processo, derrubando, assim, a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a sustação.
Na quinta-feira (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), encaminhou ofício ao STF informando que o parlamento aprovou, na noite do dia anterior, a suspensão da ação penal em curso na Suprema Corte contra Ramagem.
Em sessão deliberativa extraordinária, os congressistas decidiram, com base no artigo 53 da Constituição, sustar o processo até o fim do mandato do deputado, em 2026.
Entretanto, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, votaram, em sessão virtual nesta tarde, pela continuidade do processo contra Ramagem, mas somente em relação aos crimes cometidos antes de sua diplomação como deputado, em janeiro de 2023.
Para chegar nessa decisão, os magistrados argumentaram que a imunidade processual prevista na Constituição, da qual o deputado se beneficia por exercer cargo político, só se aplica a ele ao cometimento de delitos após a posse.
Ramagem é acusado de cinco crimes. Com a decisão do STF, ficará suspenso, até 2026, o julgamento das acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas os ministros darão prosseguimentos às acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Em relação aos crimes em que se aplicou a sustação, fica pausado o prazo de prescrição. “A Resolução da Câmara dos Deputados só se aplica ao Deputado Ramagem e, mesmo assim, alcança, unicamente, os delitos alegadamente por ele cometidos após sua diplomação eleitoral. Cabe observar, ainda, que a sustação do processo em causa suspenderá a prescrição penal referente a tais delitos, enquanto durar o seu mandato”, especificou o ministro relator, Alexandre de Moraes.
Moraes ainda destacou que a suspensão parcial não abrange os demais réus do processo, que incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro(PL) e generais supostamente envolvidos na trama golpista, como Braga Netto.
“Quanto aos outros litisconsortes penais passivos (Bolsonaro, seus generais e demais corréus), a resolução da Câmara, que se projetou ‘ultra vires’, não tem qualquer eficácia jurídica, a significar que o processo penal instaurado contra todos eles deverá ter normal prosseguimento perante o Supremo Tribunal Federal”, esclareceu.
Além dos limites
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes no julgamento da decisão da Câmara, mas destacou os limites constitucionais da prerrogativa parlamentar. Em sua avaliação, a decisão dos deputados de sustar toda a Petição 12.100 foi além do que a lei permite.
Ele destacou que o Congresso não tem o poder de barrar um processo judicial por completo, principalmente quando se trata de crimes graves. “A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição”, afirmou o ministro, reforçando que é o STF quem dá a palavra final sobre a continuidade ou não de um processo penal.
O ministro também alertou que a suspensão só vale enquanto Ramagem estiver no mandato atual e que ela não impede que o deputado seja afastado ou preso preventivamente, caso a Justiça entenda que há risco no andamento do processo. Para garantir que a ação não fique travada, Dino sugeriu que a parte da denúncia relacionada aos crimes cometidos depois da diplomação fique separada e suspensa, enquanto o restante do processo siga normalmente para os demais réus e crimes.
Já o ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. O magistrado reforçou que a decisão da Câmara deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição — de que apenas crimes cometidos após a diplomação podem ter o andamento da ação penal suspenso —, sem alcançar fatos ocorridos anteriormente ao início do mandato.
No voto, Zanin ainda alertou para o risco de distorções no processo caso a suspensão aprovada pela Câmara fosse aplicada de forma genérica a todos os réus. “A suspensão integral da presente ação penal culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, ressaltou.
Entenda o caso
Ramagem é o único parlamentar réu na ação penal do chamado Núcleo 1, que mira a cúpula ligada ao ex-chefe do Executivo envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O deputado foi ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência ( Abin) no governo do ex-presidente Bolsonaro, quando teria usado a estrutura do órgão para facilitar a tentativa de golpe de Estado.
O deputado foi indicado pela Procuradoria-Geral da República( PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama por ter prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.
A denúncia da PGR foi aceita pelo STF em março, e tornou Ramagem e os outros acusados, incluindo Bolsonaro, réus. Diante disso, a Câmara dos Deputados foi comunicada, conforme prevê a Constituição, e se movimentou para aplicar o dispositivo constitucional que possibilita a suspensão do processo.
Assim, os deputados aprovaram, na noite de quarta-feira (7), a sustação de ação penal no Supremo contra Ramagem. A suspensão foi acatada em plenário por 315 votos favoráveis, 143 contrários e quatro abstenções. Com isso, o STF ficaria impedido de julgar o parlamentar até o fim de seu mandato, em 2026, devido à imunidade aplicada aos ocupantes de cargo político eletivo.
Entretanto, o regimento interno da Suprema Corte prevê que as sustações devem ser analisadas pelas turmas responsáveis pelas ações, que decidirá pela aplicação ou não da medida aprovada pelo parlamento.
Com isso, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão de suspensão da ação penal. A sessão foi marcada a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes.
IG Último Segundo