Sócio do “Careca do INSS” é liberado sem pagar fiança


Rubens Oliveira Costa
Carlos Moura/Agência Senado

Rubens Oliveira Costa

O economista Rubens Oliveira Costa, que foi preso durante a reunião da CPMI do INSS, nesta segunda-feira (22), foi liberado, sem a necessidade do pagamento de fiança, na madrugada desta terça-feira (23) após prestar depoimento à Polícia Legislativa.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos), foi quem decretou a prisão em flagrante por falso testemunho e envolvimento em fraudes contra aposentados e pensionistas. Durante a sessão de segunda, Rubens Costa prestou depoimento por mais de sete horas.

  • Confira o momento que foi dada ordem de prisão em flagrante ao economista Rubens Oliveira Costa, clicando aqui.

A Secretaria de Polícia do Senado ( Spol) informou, por meio de nota, ter cumprido a ordem de prisão determinada por Carlos Viana e que Rubens Costa, “após prestar esclarecimentos, foi liberado” .

A nota ainda afirma que a Polícia Legislativa instaurou um inquérito, que será encaminhado ao Poder Judiciário.

A defesa de Rubens Costa também divulgou um comunicado sobre o episódio. Segundo a nota publicada pela Agência Senado, o economista “foi apenas conduzido à autoridade policial, que não homologou o flagrante” .

“O escritório responsável por sua defesa entende que a medida decorreu da ilegalidade da prisão, e da própria liminar em habeas corpus preventivo, que já garantia a impossibilidade de custódia. Não houve necessidade de fiança”, diz o comunicado.

Leia abaixo a íntegra da nota da Spol

“A Secretaria de Polícia do Senado Federal informa que, durante o andamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, prestou integral apoio institucional às determinações da Comissão, incluindo a condução do Sr. Rubens Oliveira Costa, conforme ordem de prisão em flagrante expedida durante os trabalhos. O qual, após prestar esclarecimentos, foi liberado.

Informa, ainda, que, após análise do expediente encaminhado pela Mesa da CPMI, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, em estrito cumprimento à legislação vigente e com respeito ao devido processo legal. O referido inquérito, após devidamente relatado, será encaminhado ao Poder Judiciário.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a colaboração plena com as esferas parlamentar e judicial. Novas informações relevantes serão divulgadas oportunamente pelos canais institucionais.

Secretaria de Polícia do Senado Federal”



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