Senado inclui guardas municipais entre órgãos de segurança


Proposta aprovada inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública
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Proposta aprovada inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública

O Senado  aprovou, nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que altera o artigo 144 da Constituição e passa a incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública

No primeiro turno, o texto recebeu o voto unânime de 65 senadores. No segundo turno, foram 57 votos.

Atualmente, são considerados como de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

Além dessa alteração, a proposta estabelece as funções desses agentes — tais como fiscalização, educação e policiamento de trânsito —, em todos os níveis da administração pública.

De acordo com a PEC, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais, com atribuições de proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios, e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC prevê que os municípios serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

O texto também determina que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.

O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), rejeitou destaque apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a partir de emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que incluía o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) entre os órgãos de segurança pública. A emenda foi rejeitada por 42 votos contra 16.

Efraim Filho explicou que o acatamento da emenda, ao trazer o agente administrativo do Dnit para o arcabouço da segurança pública, provocaria conflito de competência com o patrulhamento rodoviário, feito pela Polícia Rodoviária Federal.

Essa proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2022) será encaminhada agora à Câmara dos Deputados para análise.

STF

O texto vai ao encontro de decisão tomada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal(STF), que entendeu ser constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

Segundo a Corte, no entanto, essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem, com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

Em 2022, o STJ havia decidido que guardas municipais não poderiam atuar como polícias, limitando sua atuação à proteção de bens e serviços municipais.

PEC da Segurança Pública

O uso das guardas municipais como instituições do aparato de segurança pública também está presente na PEC da Segurança Pública(18/2025), proposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entregue ao Congresso em abril,

A proposta será pauta de audiência pública nesta quarta-feira (28), promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde está tramitando.

O texto é fruto de debates entre os governos federal e estadual, que temiam ter sua autonomia sobre as forças de segurança diminuída.

O objetivo, segundo o governo federal, é fortalecer o Estado no combate ao crime organizado, reconfigurando a estrutura de segurança pública no país, de maneira a integrar e coordenar os diferentes níveis e órgãos federativos.



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