Relator rejeita recurso contra perda de mandato de Glauber Braga


Manente votou para manter o andamento do processo de cassação de Glauber Braga.
Lula Marques/ Agência Brasil – 28/08/2024

Manente votou para manter o andamento do processo de cassação de Glauber Braga.

O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) se manifestou, nesta quinta-feira (24), contra o recurso apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara que tenta barrar o processo de cassação de Glauber Braga (Psol-RJ). Relator do requerimento no colegiado, Manente votou pela continuidade da tramitação que recomenda a perda do mandato do parlamentar.

Manente negou provimento ao recurso apresentado por Glauber Braga, no âmbito da CCJC, porque, segundo ele, não cabe ao colegiado reavaliar o mérito da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que aprovou a cassação do mandato do deputado. “A deve se limitar à análise dos alegados vícios de procedimento ocorridos no curso do processo político-disciplinar perante o Conselho de Ética”, alegou o relator. 

De acordo com Manente, a decisão de cassar ou não o mandato é atribuição exclusiva do Conselho de Ética. Em relação a isso, o relator argumentou que a representação discutida e aprovada pelo colegiado foi legítima, tendo em vista que continha a descrição detalhada dos fatos, com informações de datas, locais, pessoas envolvidas e provas audiovisuais. 

Além disso, Manente sustentou que a defesa de Glauber Braga teve espaço para se manifestar contra a cassação no âmbito do Conselho de Ética, onde apresentou uma contestação de 48 páginas. Isso, na visão do relator, comprova que não houve prejuízo na defesa do deputado no decorrer do processo. 

No recurso apresentado por Glauber Braga na CCJC, pedindo a revisão da cassação do mandato, o deputado alega suspeição do relator do processo no Conselho de Ética. Sobre isso, Manente afirmou que a escolha do parlamentar que conduziu o requerimento para perda do mandato seguiu as regras do Código de Ética da Câmara e, por se tratar de um processo disciplinar de natureza política, não se aplicam as mesmas regras de suspeição do Judiciário. 

Também no recurso protocolado por Glauber Braga, o deputado questionou a negativa do Conselho de Ética de ouvir metade das testemunhas sugeridas pelo parlamentar e alegou que isso causou prejuízo à sua defesa. Por outro lado, Manente considerou a recusa legítima e argumentou que essa decisão foi respaldada por despacho do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Demais alegações feitas no recurso, como suposta perseguição política, desproporcionalidade da pena e argumentos de legítima defesa ou imunidade parlamentar, foram descartadas pelo relator do recurso por extrapolarem a competência da CCJC, pois tratam do mérito da decisão, não de falhas no procedimento.

Manente também considerou que não houve violação de normas internas, descumprimento de rito de votação ou prejuízo à defesa de Glauber Braga. Dessa forma, o relator reconheceu parcialmente o recurso, analisando somente a parte relativa a vícios formais e, nesse sentido, rejeitou os argumentos apresentados pelo parlamentar. 

Assim, Manente votou para manter o andamento do processo de cassação de Glauber Braga. A expectativa é que o voto do relator seja apreciado somente na próxima semana, uma vez que o presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), espera que haja um pedido de vista. 

Entenda o caso

Na quarta-feira (9/4), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou, por 13 votos favoráveis e 5 contrários, o pedido de cassação do mandato de Glauber Braga. Em uma reunião tumultuada, o colegiado acatou o parecer que acusa o deputado de quebra de decoro no episódio envolvendo o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro. 

Em abril do ano passado, Glauber Braga expulsou de dentro da Câmara, a chutes e empurrões, o manifestante do MBL. A cena foi filmada e amplamente repercutida na imprensa. 

Para efetivar a cassação do mandato, a Câmara precisa aprovar, em Plenário, o pedido. São necessários 257 votos favoráveis, que representa a maioria absoluta da Casa. Antes disso, Glauber Braga tem direito à defesa na CCJC.

Depois do relatório emitido por Alex Manente, a CCJC deve votar o parecer do relator. Caso o colegiado seja contra o voto do deputado, o pedido de cassação volta ao Conselho de Ética, que deve designar um novo relator ou um novo relatório. 

Se a CCJC acompanhar o posicionamento de Manente, o caso vai direto à votação no Plenário, onde o pedido de cassação deve reunir 257 apoiadores para ser efetivado. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicano-PB), já garantiu que não vai pautar esse requerimento antes do recesso parlamentar do meio do ano. 

Motta pretende debater primeiro o pedido de cassação de Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), acusado de mandar matar a vereadora Marielle Franco. Assim, a continuidade do processo que determina a perda do mandato de Glauber Braga só deve ocorrer no segundo semestre de 2025.



IG Último Segundo