
Uma lei de Porto Alegre proíbe o trabalho dos flanelinhas
Uma lei em vigor desde 2020 em Porto Alegre proíbe a atuação de guardadores autônomos de veículos, os chamados flanelinhas. A medida municipal, no entanto, entra em conflito com uma norma federal, regulamentada por decreto, que reconhece e valida a atividade nacionalmente.
Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o caso para definir se estados, municípios e o Distrito Federal têm autonomia para criar regras ou restrições sobre o exercício de profissões, ou se essa é uma competência exclusiva da União.
Proibição de flanelinhas em Porto Alegre
A Lei Complementar nº 874/2020 “proíbe a atividade de guardador autônomo de veículos automotores — flanelinhas — em vias e logradouros públicos do Município de Porto Alegre”.
A norma também determina que somente a prefeitura pode explorar ou autorizar, por meio de concessão ou permissão, a cobrança por estacionamentos em ruas e espaços públicos, desde que essa cobrança esteja prevista em lei.
Assunto chegou ao STF

Ministro Luiz Fux é relator do caso
Segundo o STF, existe uma discussão sobre o tema Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão do Supremo servirá como modelo para todos os casos semelhantes no Brasil.
Um flanelinha entrou com ação na justiça gaúcha contra a determinação municipal, e conseguiu o direito de continuar trabalhando.
A prefeitura recorreu da decisão no STF, alegando que os municípios têm competência para regulamentar o uso do espaço urbano conforme suas especificidades, o que inclui proibir determinadas atividades, mesmo que reconhecidas por normas federais.
A atividade de guardador de carros é reconhecida pela Lei Federal 6.242/1975 e regulamentada pelo Decreto 79.797/1977.
Recurso em análise
O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, segundo publicação do Supremo nesta segunda-feira (30). Ao defender a repercussão geral, Fux argumentou que a discussão vai além de um caso individual e tem grande impacto social, já que envolve a proibição, por lei municipal, de uma profissão reconhecida em nível federal, além da aplicação de multas a quem a exerce.
Para o ministro, a decisão do STF será fundamental para garantir uma interpretação uniforme da Constituição em todo o país. A posição dele foi acompanhada pela maioria dos ministros no Plenário Virtual da Corte. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
IG Último Segundo