‘Penduricalho’ do TCU pode elevar salários a até R$ 86 mil


Fachada do Tribunal de Contas da União
Reprodução: Flickr

Fachada do Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pela fiscalização gestão dos recursos públicos federais e por auxiliar o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária e financeira do país, propôs a criação de uma verba indenizatória que pode elevar os salários de seus servidores a até R$ 86 mil mensais, até 2029.

O novo benefício se chama Indenização por Regime Especial de Dedicação Gerencial (IREDG).

A criação do “penduricalho”, como são chamados os benefícios financeiros complementares aos salários dos servidores, está prevista no Projeto de Lei 2.829/2025, já enviado à Câmara dos Deputados.

Questionado pelo Portal iG, o TCU afirmou que o projeto de lei tem por objetivo repor perdas inflacionárias e valorizar a carreira dos seus servidores e que os aumentos salariais serão cobertos por reduções de outros gastos do tribunal (veja nota abaixo).

O projeto de lei, que desde junho aguardava encaminhamento por parte do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), já teve sua urgência aprovada.

A decisão acelera a tramitação da matéria e permite que ela seja votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O que diz o projeto de lei

A proposta prevê o pagamento de um adicional de até 25% sobre a remuneração bruta para servidores do Tribunal de Contas da União em cargos de confiança. O aumento será gradual, até 2029.

Por ser classificada como indenizatória, esta verba ficaria fora do teto constitucional, que hoje é de R$ 46,4 mil, e livre de pagamento de Imposto de Renda.

O valor do “penduricalho”, segundo tabela que circula na Câmara, pode chegar a R$ 14,6 mil em 2026. Com a soma de todas as verbas, a remuneração de um servidor no topo da carreira poderia chegar a R$ 72,8 mil no ano que vem.

Até 2029, por exemplo, o salário de um auditor fiscal no topo da carreira, com função comissionada, poderá chegar a R$ 86.190,68.

Acréscimo remuneratório disfarçado

Para a advogada Deborah Toni, especialista em Direito Administrativo, a proposta do TCU levanta algumas sérias preocupações jurídicas.

Em entrevista ao iG, a especialista destaca que a criação de uma verba indenizatória dessa natureza desnatura o conceito de indenização e funciona, na prática, como um acréscimo remuneratório disfarçado.

“O ponto mais sensível é o fato de o pagamento escapar do teto constitucional e da tributação, abrindo espaço para supersalários que a própria Constituição busca evitar”, aponta ela.

Ainda na opinião da advogada, esse tipo de iniciativa colide com a lógica da reforma administrativa, que também está em trâmite na Câmara dos Deputados cujo objetivo declarado é justamente combater privilégios e conferir maior racionalidade e transparência à remuneração no serviço público.

“Além disso, por ter sido proposto por uma instituição de controle como o TCU, o projeto sinaliza um paradoxo:  o órgão responsável por fiscalizar gastos públicos patrocina uma medida que acaba por ampliar despesas”, destaca.

Ela ainda ressalva que, se aprovado, o projeto pode se tornar um precedente para outros órgãos replicarem mecanismos semelhantes, fragilizando o teto constitucional, que foi concebido justamente para ser um instrumento de disciplina fiscal no serviço público.

O que diz o TCU

De acordo com o TCU, o objetivo da criação da verva indenizatória é repor perdas inflacionárias e valorizar a carreira dos servidores.

Segundo o órgão, a verba para o novo plano de carreira sairá estritamente do orçamento disponível para o TCU e não haverá qualquer solicitação de valor adicional à União.

“Isso se dará mediante economia de recursos de outras rubricas orçamentárias e adequação do orçamento anual ao novo arcabouço fiscal”, afirma, em nota encaminhada ao IG.

O TCU destaca ainda que está investindo em soluções de Inteligência Artificial (IA), como forma de otimizar suas atividades e reduzir custos operacionais, maximizando o aproveitamento dos recursos destinados às despesas de custeio.

Em termos de responsabilidade fiscal, o limite de despesa com pessoal para o TCU é de 0,43% da receita corrente líquida (RCL), sendo que o último Relatório de Gestão Fiscal do TCU informa um percentual observado de 0,13% da RCL, equivalente a menos de um terço do limite” , aponta.

Ainda de acordo com o órgão, a partir do reajuste, esse valor atingirá 0,14% da RCL.

“Ou seja, um valor ainda bastante abaixo do limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o TCU”. conclui a nota.



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