Governo assina pacto com entidades gaúchas contra trabalho escravo
Entre 2004 e 2024, 47.871 pessoas foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no Brasil. As informações constam no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, uma iniciativa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o levantamento, a maioria das vítimas tem 18 a 24 anos, faixa que representa 26,33% do total. O segundo maior grupo é de pessoas entre 25 e 29 anos, que somam 18,1% do total. As menores de 18 anos e com mais de 60 anos formam os menores grupos.
Ainda segundo o Observatório, o número de homens resgatados (44.428) é aproximadamente 13 vezes maior que o de mulheres (3.413), representando 92,81% do total de vítimas.
Escolaridade e raça
As estatísticas apontam a relação da baixa escolaridade e a vulnerabilidade à escravidão contemporânea. De todas as vítimas resgatadas, 15.976 (32,8%) não completaram a 5ª série do ensino fundamental, e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
Além disso, pessoas pardas formam a maioria das vítimas resgatadas (52,7%), seguidas das pessoas brancas (20,7%), pretas (14,1%), amarelas (9,39%) e indígenas (3,7%).
Atividades econômicas mais comuns
Os infográficos também indicam, a partir das informações sobre os resgates, quais atividades econômicas estão mais atreladas à escravidão contemporânea. São elas: criação de bovinos (27,1%), cultivo de cana-de-açúcar (13,3%), produção florestal (7,16%), cultivo de café (6,07%) e construção de edifícios (4,37%).
Recorde de denúncias em 2024
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indicam que o Brasil registrou, em 2024, o maior número de denúncias de trabalho escravo e análogo à escravidão na história.
Segundo a pasta, foram 3.959 denúncias protocoladas em 12 meses – 15% a mais que em 2023, e o maior número desde que o Disque 100 foi criado, em 2011.
Desde 2021, o país vem atingindo “recordes” consecutivos de denúncias. Foram 1.918 relatos naquele ano, 2.089 em 2022 e 3.430 em 2023. Antes dessa sequência, o maior número em um único ano tinha sido de 1.743 denúncias em 2013.
O que a lei define como “trabalho análogo à escravidão?”
Conforme o artigo 149 do Código Penal, o trabalho análogo à escravidão “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”
Caso mais longo de escravidão contemporânea no país é recente
Em 2022, uma mulher de 85 anos foi resgatada de condições análogas à escravidão no Rio de Janeiro. Ela trabalhava desde os 12 anos para a mesma família, em condições exploratórias.
Os empregadores não só restringiam seu acesso aos próprios documentos pessoais, como também realizavam os saques de sua aposentadoria.
O caso só teve fim na Justiça após três anos do resgate, em fevereiro de 2025, quando a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de trabalho entre a vítima e seus empregadores.
Eles foram condenados a pagar uma indenização de R$ 600 mil por danos morais individuais e verbas trabalhistas de todo o período trabalhado.
IG Último Segundo