
Reunião de Líderes
Após reunião de líderes, nesta terça-feira (19), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, decidiu priorizar o Projeto de Lei (PL) 2628, que trata sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e pautar para votação o requerimento de urgência que visa acelerar a tramitação da proposta. A matéria, que está sendo chamada de PL da Adultização, tem apoio de lideranças partidárias, mas parlamentares ligados à direita e centro-direita se posicionaram contra a aprovação do texto.
Os deputados da oposição argumentam que o PL 2628, já aprovado pelo Senado Federal, está sendo usado para promover alterações na forma como as plataformas digitais operam no Brasil, o que, segundo eles, representa um risco de censura à liberdade de expressão nas redes sociais.
“Há um excesso de regulamentação. Esse uso do pretexto de combater a sexualização infantil para poder controlar as bigtechs, com as plataformas criando uma autoridade que vai ter poder indiscriminado, é o mesmo tipo de censura que a gente reclama que está acontecendo hoje por parte do Supremo [Tribunal Federal – STF]” , disse a deputada Caroline de Toni (PL).
Para os parlamentares, a legislação brasileira atual já oferece meios para combater crimes em ambiente digital e, em relação à exploração da imagem de crianças e adolescentes, a responsabilidade primária recai sobre as famílias. “Esse é um problema que independe de regulamentação, que independe de lei. São os pais que deveriam proteger os menores ao invés de deixá-los com livre acesso. Ou seja, não dá para culpar somente as plataformas, elas [famílias] têm sim uma responsabilidade” , acrescentou de Toni.
Além disso, a oposição aponta que o acordo inicial seria para a composição de um grupo de trabalho que deveria definir um novo projeto a ser debatido pela Câmara, mas a decisão de Motta mudou os caminhos da conduta da Casa frente às denúncias recentes de exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais.
“Havia sido acordado semana passada que essa discussão seria iniciada a partir de uma comissão geral e que teria 30 dias para organizar todos os projetos de lei. Esse acordo foi substituído, de repente, por um projeto que, lamentavelmente, está sendo utilizado sob pretexto de combater aquilo que precisa ser combatido, que é a pedofilia, que é a exposição ilegal de crianças nas redes sociais, para dar ao governo instrumentos para censurar a população brasileira” , opinou o deputado Marcel Van Hatten (Novo).
Os parlamentares da oposição garantiram que um processo de obstrução já foi iniciado e que as bancadas não devem liberar o projeto para votação sem que sejam feitas alterações no texto aprovado pelo Senado.
Apesar disso, o presidente Motta definiu que a urgência para acelerar a tramitação do PL da Adultização será colocada para votação na sessão desta terça-feira e, caso aprovada, há possibilidade do mérito da proposta ser votado na quarta-feira (20).
Governistas defendem proposta
Deputados da base governista defendem a votação do PL 2628. Para eles, como o projeto já foi aprovado pelo Senado, seria uma forma de dar uma resposta mais célere à sociedade sobre o combate à exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais.
“Nós estamos focados no PL 2628 porque ele foi aprovado no Senado, então a trajetória dele é mais curta, é mais rápida e, realmente, a Câmara dos Deputados deve uma resposta objetiva à sociedade brasileira para a proteção integral dos direitos das crianças nas redes sociais” , ressaltou a deputada Maria do Rosário (PT).
A deputada ainda rebateu as alegações de que o projeto teria como objetivo censurar a liberdade nas redes sociais, mas reconheceu que esse impasse pode atrapalhar o andamento da matéria. “Alguns partidos acabam dificultando, falando da liberdade de expressão. Mas, quando temos duas questões: a liberdade de expressão absoluta e o absoluto direito da criança, a gente sabe que nós temos que ficar com a infância brasileira. Nós não vamos cercear a liberdade de expressão, porque a liberdade de expressão que tá sendo usada aqui é para cometer crimes contra a infância brasileira” , defendeu.
“O que nós precisamos fazer neste momento é proteger todas as famílias, todas as crianças do Brasil e definir o Estatuto da Criança e do Adolescente com validade para o meio digital. O projeto 2628 faz isso. Quanto menos emendas tivermos, melhor, porque é importante esse patamar básico que o projeto traz, inclusive tratando com as famílias da responsabilidade sobre o tempo de tela que as crianças ficam”, avaliou do Rosário.
O deputado Lindbergh Farias (PT), líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, classificou como “imoral” a obstrução prometida pela oposição caso não sejam feitas alterações no texto do projeto para garantir a liberdade de expressão. “É algo imoral que a gente não consiga fazer uma legislação que minimamente proíba que pedófilos ganhem dinheiro com isso. Então, esse é o debate que a gente vai enfrentar hoje [terça] e amanhã [quarta] aqui na Casa e que a gente espera ter êxito, porque tem o apoio da sociedade, as denúncias do Felca e, da nossa parte, sempre foi uma prioridade do governo” , completou.
O que diz o PL 2628
O Projeto de Lei (PL) 2628/2022 dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ele se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado ou possa ser utilizado menores de idade, disponível em território nacional, independentemente de onde foi localizado, desenvolvido, fabricado, ofertado, comercializado ou operado.
O projeto aprovado pelo Senado estabelece que os produtos e serviços de tecnologia da informação devem garantir a proteção prioritária desses usuários, tendo como parâmetro o melhor interesse da criança e do adolescente. Além disso, prevê que plataformas digitais devem contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um elevado nível de privacidade, proteção de dados e segurança, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta também determina que os fundamentos para a utilização desses serviços por crianças e adolescentes devem incluir a garantia de sua proteção integral, a prevalência absoluta de seus interesses, sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial, segurança contra violência (intimidação, exploração, abuso, ameaça), respeito à autonomia, proteção contra exploração comercial e observância dos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Paralelo a isso, o projeto estabelece obrigações para os fornecedores de tecnologia. De acordo com o texto aprovado pelo Senado, as plataformas digitais devem observar o dever de cuidado e segurança, buscando a tutela ampla, especial e prioritária da criança e do adolescente; devem tomar medidas razoáveis no desenho e operação para prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos que retratem, entre outros pontos, a exploração e abuso sexual.
Ainda segundo o projeto, os produtos não desenvolvidos para crianças e adolescentes devem conter mecanismos para ativamente impedir o uso por esse público; e, desde a concepção, esses produtos devem garantir, por padrão, a configuração mais protetiva disponível em relação à privacidade e proteção de dados pessoais.
O projeto ainda trata sobre produtos de monitoramento infantil, jogos eletrônicos e publicidade em meio digital. Outro ponto importante da matéria é que ela apresenta dispositivos específicos sobre o combate à exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, determinando que fornecedores devem comunicar os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados às autoridades nacionais e internacionais competentes, além de reter dados associados a relatórios de denúncia (conteúdo, dados do usuário responsável).
Nesse sentido, o projeto também determina que as plataformas digitais devem criar mecanismos de denúncias de usuários sobre violações aos direitos de crianças e adolescentes e, quando notificados sobre violações, deverão oficiar às autoridades competentes para investigação e proceder à retirada de conteúdo que viola direitos desse público. Assim que comunicados do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial.
IG Último Segundo