Morte de gari expõe uso da Lei Fleury na Justiça


O nome da lei remete ao delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury
Oswaldo Jurno/AE

O nome da lei remete ao delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury

A morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, na última segunda-feira (11), em Belo Horizonte, evidenciou a aplicação da Lei nº 5.941, de 22 de novembro de 1973, conhecida como Lei Fleury, em casos criminais atuais.

O trabalhador foi baleado durante uma discussão de trânsito com um empresário, preso em flagrante pelo disparo.

Na fase inicial do processo, a defesa do suspeito solicitou o relaxamento da prisão preventiva com base no argumento de que ele possuía bons antecedentes criminais.

Esse critério, presente na Lei Fleury, garante que réus primários com bons antecedentes possam responder em liberdade, sem necessidade de prisão preventiva, mesmo após condenação em primeira instância e com recursos pendentes.

Quem foi Sérgio Fleury?

O nome da lei remete ao delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury, figura central da repressão política durante a Ditadura Militar.

Atuando no DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo a partir de 1968, Fleury foi acusado de liderar o Esquadrão da Morte, comandar execuções extrajudiciais e participar de torturas contra presos políticos, incluindo Frei Tito.

Ele também esteve envolvido na operação que resultou na morte do guerrilheiro Carlos Marighella.

Em 1973, quando sua prisão preventiva foi decretada por suspeita de participação em execuções, o Congresso aprovou em caráter urgente a lei que leva seu nome.

A medida assegurou que ele, réu primário e com bons antecedentes, permanecesse em liberdade durante o processo. Fleury acabou absolvido por unanimidade no tribunal do júri.

No caso do gari, embora o pedido da defesa se apoiasse no mesmo fundamento legal utilizado para manter Fleury solto na década de 1970, a Justiça manteve a prisão preventiva do empresário, citando a gravidade do crime e a ameaça à vida humana.



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