Moraes valida parte do decreto que aumentou o IOF; entenda


O ministro entendeu que esse tipo de operação não configura um empréstimo
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro entendeu que esse tipo de operação não configura um empréstimo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF(Supremo Tribunal Federal), manteve os decretos do governo federal que aumentaram as alíquotas do IOF(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro), mas impediu a cobrança do imposto sobre operações de “risco sacado”, que envolvem antecipação de recebíveis. A decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte.

O caso reúne três decretos presidenciais — 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025 — que mudaram regras do IOF. O governo argumentou que os ajustes buscavam regular o mercado de crédito e estimular investimentos.

O Congresso, no entanto, aprovou o Decreto Legislativo 176/2025 para suspender os decretos, alegando que eles tinham como objetivo principal aumentar a arrecadação, o que ultrapassaria os limites do governo para mexer no imposto.

Em julho, Moraes suspendeu temporariamente tanto os decretos do Executivo quanto o ato do Congresso e convocou uma audiência de conciliação, realizada na última terça (15) com representantes do governo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República e de partidos políticos. Não houve acordo.

Após receber novas informações, Moraes decidiu que os decretos do governo federal são válidos, com exceção do trecho que incluiu as operações de “risco sacado” na cobrança do IOF.

O ministro entendeu que esse tipo de operação não configura um empréstimo ou financiamento e, por isso, não pode ser tributado como tal.

“Risco sacado” é uma forma de antecipar o recebimento de valores a partir de uma venda, sem que o vendedor assuma um empréstimo com banco ou instituição financeira. A Receita Federal já havia afirmado, em 2014, que esse tipo de operação não é equivalente a uma operação de crédito.

Com a decisão, o STF liberou os decretos presidenciais com efeitos retroativos, menos nos trechos que tratam do “risco sacado”, que seguem suspensos.

Moraes também validou parte da reação do Congresso, reconhecendo que a Casa agiu corretamente ao impedir a cobrança do imposto sobre esse tipo de operação.

A decisão ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros do STF, mas já estabelece um entendimento de que mudanças na cobrança de impostos só podem ser feitas por meio de leis aprovadas no Congresso.

Posição do Ministério da Fazenda

Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão reafirma o papel do Executivo na regulação econômica e ajuda a manter o equilíbrio entre os Poderes. Em nota, a pasta disse que a medida contribui para a retomada do diálogo entre governo e Congresso.

Na prática, a decisão garante ao governo a maior parte dos ajustes que havia feito no IOF, mas impede a ampliação da cobrança para operações que não envolvam empréstimos. Para as empresas que utilizam o “risco sacado”, a medida evita um aumento de custo nessas transações.



IG Último Segundo