Alienação parental é quando há interferência na formação psicológica da criança feita pelo pai ou mãe para desqualificar o outro genitor e dificultar vínculos
A Lei de Alienação Parental, criada em agosto de 2010 para coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, poderá ser revogada antes de chegar aos 15 anos em vigor.
A discussão é polêmica, mas no Senado e também na Câmara dos Deputados a revogação da lei caminha para um consenso entre parlamentares de diferentes ideologias políticas.
A justificativa dos parlamentares que querem revogar a lei, com apoio de especialistas em Direito em Família, de instituições que atuam na garantia dos direitos de crianças e adolescente e também de coletivos de mães, é que ela vem sendo deturpada e está colocando em risco crianças que são vítimas de maus-tratos e abusos cometidos pelo genitor.
No Senado, o Projeto de Lei nº 1372/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL/ES), já superou sua primeira etapa na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Atualmente, encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando a designação de um relator. Após análise e aprovação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em entrevista ao Portal iG, Malta defende a revogação, alegando que, em alguns países, a lei de alienação parental já é contestada e apontada como um instrumento para proteger os pais acusados de abuso, em detrimento da segurança das crianças.
“É verdade que existem casos em que um dos pais influencia negativamente a criança contra o outro progenitor, mas a legislação deve ser equilibrada e justa, atendendo ao bem-estar de todas as partes envolvidas”, defende o senador.
O senador Magno Malta (PL/ES) é autor da proposta de revogação que tramita na Câmara
Malta ressalta ainda que a lei foi baseada na Síndrome da Alienação Parental, proposta por um psiquiatra chamado Richard Gardner. Segundo o senador, posteriormente descobriu-se que o profissional possuía problemas sérios, inclusive questões legais envolvendo abuso de crianças e pedofilia. “É um absurdo termos no Brasil uma lei há mais de uma década baseada nos princípios de um pedófilo”, enfatiza.
Para o senador, é importante a elaboração de outra legislação de alienação parental no Brasil.
“É essencial construir uma legislação mais abrangente. Isso não apenas ajudará a prevenir abusos, mas também garantirá que todas as partes envolvidas sejam tratadas com justiça e respeito dentro do sistema legal ”, concluiu.
Caso aprovado em todas as comissões no Senado, o projeto de Magno Malta será encaminhado à Câmara dos Deputados para nova tramitação. Ainda não há um prazo definido para sua conclusão.
Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados, a defesa da revogação da lei é consenso entre deputados de esquerda e de direita.
Em novembro do ano passado, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou o projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL), ao projeto de lei 2812/22, das deputadas do PSOL, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis.
As deputadas do Psol, Vivi Reis, Sâmia Bomfim e Fernanda Melchionna apresentaram o projeto que defende a revogação da lei na Câmara
O relator Pastor Eurico justificou, na época, à Agência Câmara de Notícias, que a lei não gerou os efeitos esperados, que seriam a redução de atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia. Pelo contrário, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.
Ele disse ainda que decidiu apoiar a iniciativa, porque teve acesso a muitos relatos de mães desesperadas que foram acusadas de alienação parental por genitores agressivos e abusadores. Muitas delas, inclusive, perderam a guarda de seus filhos.
As deputadas do PSOL Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, autoras da iniciativa, ressaltaram que a revogação da Lei da Alienação Parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e pela Organização das Nações Unidas.
Depois da aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto circula na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado, seguirá para o Senado.
O deputado Pastor Eurico (PL/PE), relator do substitutivo ao projeto de lei 2812/22, das deputadas do Psol
Distorções e riscos
Em entrevista ao Portal iG, a advogada Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, também defende a revogação da lei e enfatiza que ela é equivocada desde a sua concepção, mencionando também a Síndrome de Alienação Parental (SAP), na qual foi baseada a lei brasileira.
“Essa síndrome não foi aceita na comunidade científica, não tem comprovação científica. Pior do que isso: seu criador, muitas vezes, aplicou essa sua teoria para defender pedófilos ou para justificar o comportamento de pedófilos. Esses já seriam motivos suficientes para a defesa da revogação dessa lei”, apontou a advogada, reforçando a fala do senador Malta.
Mas ela destaca como agravantes as distorções da lei que vêm ocorrendo na Justiça e que resultam, muitas vezes, na perda da guarda e na exposição da criança ao risco de violência e abuso sexual.
Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
“O que vem acontecendo é que, quando a mãe denuncia que o pai abusou do seu filho, ela precisa apresentar provas. O que é muito difícil, porque é o crime que a gente chama de ‘entre quatro paredes’ e a voz da criança não é válida nestes casos. E aí, para se defender, o agressor acusa a mãe de alienação parental. Por isso, tantas mulheres não só estão perdendo a guarda de seus filhos, mas também estão entregando as suas crianças nas mãos de abusadores”, denuncia.
Vanessa Paiva pontua ainda que tanto no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto na Constituição constam mecanismos para inibir a prática de condutas que são consideradas alienação parental. “Temos as punições cabíveis inclusive no Código Penal”, finaliza.
IG Último Segundo