Justiça mantém Trump no controle da Guarda Nacional em LA


Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump
Casa Branca/Reprodução

Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump

Uma corte de apelações dos Estados Unidos suspendeu temporariamente, nesta quinta-feira (12), a decisão de um juiz federal que exigia que o presidente Donald Trump devolvesse ao governo da Califórnia o controle da Guarda Nacional enviada a Los Angeles. A medida impedia que os militares continuassem atuando em apoio a operações de imigração na cidade.

A suspensão da liminar representa um ganho provisória para o governo federal, que busca manter sua presença militar em meio ao aumento dos protestos contra a política migratória em território californiano. A Corte marcou para a próxima terça-feira (17) uma audiência para analisar o mérito do caso.

A decisão da instância superior veio poucas horas após o juiz Charles Breyer, da Corte Distrital para o Norte da Califórnia, considerar ilegal a mobilização da Guarda Nacional por parte do governo Trump. Segundo Breyer, a ação violava a 10ª Emenda da Constituição dos EUA — que garante aos estados autoridade sobre suas forças de segurança — e extrapolava os limites do poder presidencial.

De acordo com o magistrado, a situação em Los Angeles não se enquadrava na definição legal de “rebelião”, um dos poucos cenários que justificariam a federalização da Guarda Nacional. No entanto, sua decisão não se estendia aos fuzileiros navais, que, embora estivessem em treinamento na região, ainda não haviam sido mobilizados nas ruas.

Presença militar amplia tensões

A mobilização das tropas ocorreu em meio à escalada dos protestos contra ações de imigração conduzidas pelo governo federal. As manifestações, iniciadas em Los Angeles, seguem em ampla escala de crescimento. Autoridades estaduais, incluindo o governador Gavin Newsom, criticaram duramente a presença militar, afirmando que ela agravava o clima de instabilidade.

“Hoje foi um teste da democracia” , declarou Newsom em entrevista coletiva, celebrando a decisão inicial de Breyer antes que ela fosse suspensa. Já a Casa Branca reagiu com indignação, classificando a ordem judicial como “sem precedentes” e alegando que ela colocava em risco a segurança de agentes federais em campo.

Em publicação na rede Truth Social, na manhã de sexta-feira (13), Trump defendeu sua ação: “Se eu não tivesse enviado os militares para Los Angeles, a cidade estaria em chamas agora mesmo.”

Segundo o general Scott Sherman, responsável pela força-tarefa na região, cerca de 500 soldados da Guarda Nacional foram treinados para dar suporte logístico às autoridades de imigração. Outros 700 fuzileiros navais estão em treinamento em Seal Beach, no condado de Orange, mas ainda não receberam ordens para entrar em ação.

Relatórios divulgados por agências federais mostravam membros da Guarda Nacional escoltando agentes de imigração em operações, o que motivou a contestação judicial do governo californiano.

Disputa de poderes reacende debate constitucional

Durante a audiência, o juiz Breyer destacou os riscos do uso indiscriminado da força militar por parte do Executivo, afirmando que tal conduta colide com a estrutura federativa dos Estados Unidos. Em gesto simbólico, ergueu uma cópia da Constituição e declarou: “Estamos tratando do exercício da autoridade presidencial, que é naturalmente limitada. Essa é a diferença entre um governo constitucional e o rei George.”

Por outro lado, o Departamento de Justiça argumentou que decisões militares do presidente não deveriam ser alvo de revisão judicial. Citou, como precedentes, as mobilizações feitas por Dwight Eisenhower e Richard Nixon, alegando que, naquelas ocasiões, o Judiciário não interveio.

O impasse agora segue para nova análise, com potencial para gerar repercussões duradouras sobre a relação entre os poderes federal e estadual nos Estados Unidos. A audiência marcada para o dia 17 deve ser decisiva para determinar até onde vai a autoridade do presidente em situações de crise civil dentro do território americano.



IG Último Segundo