
Ônibus estava lotado quando mulher solicitou ajuda ao motorista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira que passou por um “extremo constrangimento” causado por um motorista durante uma viagem em coletivo lotado.
A mulher deverá receber R$ 10 mil após o julgamento do caso, que ocorreu em Osasco, região metropolitana de São Paulo, em 2024.
Humilhação
Segundo o processo, a passageira embarcou no ônibus acompanhada de seus três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo, e pediu ajuda ao motorista para encontrar um assento prioritário no ônibus, que estava lotado.
A vítima alega que o motorista reagiu de forma rude e exaltada, a expondo em uma situação de humilhação na frente dos outros passageiros. Para o relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, foi evidente o dano sofrido pela autora, o que justifica a reparação.
“O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser banalizada pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades” , apontou o magistrado.
O desembargador ressaltou que a caracterização de ofensa moral não exige, necessariamente, a presença de injúria, difamação, calúnia ou xingamento. Segundo ele, qualquer conduta que provoque constrangimento, humilhação, depreciação ou que diminua a dignidade do passageiro pode justificar o direito à indenização.
IG Último Segundo