Justiça autoriza serviços de mototáxi por aplicativo em São Paulo


Decisão judicial autoriza a volta do transporte de moto por aplicativo
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Decisão judicial autoriza a volta do transporte de moto por aplicativo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou, nesta quarta-feira (14), que as plataformas 99 e Uber ofereçam serviços de transporte de passageiros com motocicletas na cidade de São Paulo.

O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99 no início deste ano.

A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.

A gestão municipal suspendeu o serviço sob a alegação que este tipo de transporte feito por motocicletas era proibido na capital.

A determinação da prefeitura desencadeou uma disputa jurídica entre a prefeitura e as empresas tentaram disponibilizar o serviço na cidade.

Em janeiro, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e ameaçou a 99 com uma multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.

No entanto, em fevereiro, após a 8ª Vara de Fazenda Pública analisar um mandado de segurança da 99 e declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos, a  Justiça proibiu a Prefeitura de  multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros.

Agora, na decisão desta quarta-feira o juiz reconheceu que o município de São Paulo tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibi-la.

“Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente”, escreveu o juiz Josué Vilela Pimenta, na sentença.

A Prefeitura de São Paulo pode contestar a decisão de 1ª instância em até 15 dias.



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