Julgamento do STF sobre redes sociais: o que está em jogo?


Plenário do STFReprodução

O Supremo Tribunal Federal agendou para a próxima quarta-feira (4) a retomada do julgamento que discute se empresas que operam redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários antes de ordem judicial.

O processo estava suspenso desde dezembro de 2024, quando o ministro André Mendonça pediu vista. A devolução do caso foi registrada nesta semana.

O centro da controvérsia é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de publicações de terceiros caso descumpram determinação judicial para remoção do conteúdo.

Três ministros já apresentaram seus votos. Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam que a responsabilização das plataformas possa ocorrer após notificação extrajudicial, dispensando decisão judicial em alguns casos.

Já o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária: responsabilização sem decisão judicial apenas em situações graves, como pornografia infantil, terrorismo, suicídio, tráfico de pessoas e ataques ao Estado democrático.

Em casos de crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, a remoção continuaria condicionada à ordem judicial.

A retomada da análise ocorre em meio a pressões institucionais. A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou que o STF determine a adoção de medidas preventivas pelas plataformas, com foco em desinformação, fraudes e golpes.

Ao mesmo tempo, o governo federal prepara um novo projeto de regulação, ainda não formalizado, e o Congresso não avançou na votação de uma legislação específica sobre o tema.

No cenário internacional, o governo dos Estados Unidos anunciou restrições de visto a autoridades estrangeiras envolvidas em ações classificadas como censura de empresas americanas de tecnologia.

A medida adiciona pressão externa à definição de um posicionamento institucional do Brasil sobre a responsabilidade das big techs.

A decisão do STF poderá alterar o modelo vigente de moderação de conteúdo no país. Se o artigo 19 for declarado inconstitucional, as plataformas poderão ser obrigadas a remover publicações consideradas ilícitas mesmo sem determinação judicial.

A mudança implicaria um novo padrão de atuação para empresas como Meta, Google, TikTok e outras, com aumento da exigência de controle preventivo sobre o material veiculado por seus usuários.

O julgamento também pode influenciar o debate público sobre liberdade de expressão e o combate à desinformação.

Representantes do setor afirmam que a ampliação da responsabilização pode gerar censura privada e comprometer o direito à livre manifestação.

Também há preocupação com os efeitos sobre inovação tecnológica, pequenos empreendedores e o ambiente digital como um todo.

A depender do desfecho, a decisão poderá criar um precedente jurídico de impacto internacional, servindo de referência para outros países que discutem medidas de regulação de conteúdo em ambientes digitais.

Ainda não há previsão de encerramento do julgamento. Os demais ministros devem apresentar seus votos nas próximas sessões plenárias.



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